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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 454, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Acrescenta o art. 3º-A à Portaria nº 104/2023, que estabelece normas sobre o monitoramento, gravação, fornecimento e proteção de imagens captadas pelo sistema de CFTV no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o contido no PAD nº 17690/2024,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria nº 104/2023 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 3º-A O armazenamento das imagens gravadas pelo Sistema de CFTV pela Àrea de Segurança Institucional se dará, sempre que possível, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A cada nova contratação e periodicamente, a Área de Segurança Institucional deverá dar ampla divulgação interna a magistrados, magistradas, servidores, servidoras, contratados, contratadas, estagiários e estagiárias quanto ao prazo de armazenamento das imagens captadas pelo Sistema de CFTV, para fins de pedido de verificação, preservação e fornecimento de imagens."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 28 de novembro de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 370, de 04 de dezembro de 2024, p. 3.