Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 466, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estabelece o calendário de feriados do ano de 2025, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, incisos XXV e XXXIV, do seu Regimento Interno e considerando o PAD nº 24859/2022,
R E S O L V E
Art. 1º Tornar público o calendário de feriados referente ao ano de 2025, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná em primeiro e segundo grau, nos termos do Anexo I, sem prejuízo dos feriados municipais, a serem observados nas Zonas Eleitorais e/ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso.
Art. 2º Nos dias de ponto facultativo definidos nesta Portaria, fica afastado o controle de jornada dos servidores e das servidoras, sendo que o comparecimento ao Cartório Eleitoral ou à unidade administrativa da Secretaria do Tribunal resulta na obrigação de registro de ponto biométrico, mas não importa em realização de serviço extraordinário.
Art. 3º O expediente no dia 5 de março de 2025 (quarta-feira de cinzas) terá início às 14h.
Art. 4º Os prazos que se iniciem ou se findem em dia de feriado, de ponto facultativo ou com horário de expediente reduzido, ficam prorrogados para o dia útil seguinte.
Art. 5º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação e Multimídia deverão dar publicidade ao calendário de feriados estabelecido nesta Portaria. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de dezembro de 2024.
Des. Sigurd Roberto Bengtsson
Presidente
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ANEXO I - CALENDÁRIO DE FERIADOS 2025
Data |
Descrição |
Fundamento |
1º a 06 de janeiro |
Recesso Forense |
|
03 e 04 de março |
Carnaval |
|
16 a 20 de abril |
Semana Santa |
|
21 de abril |
Tiradentes |
Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
1º de maio |
Dia do Trabalho |
Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
02 de maio |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
19 de junho |
Corpus Christi |
Lei nº 605/49, alterada pelo Decreto-Lei nº 86/66 |
20 de junho |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
11 de agosto |
Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil |
|
07 de setembro |
Independência do Brasil |
Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
12 de outubro |
Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil |
|
27 de outubro |
Transferência do Dia do Servidor Público (28/10) |
|
1º de novembro |
Dia de Todos os Santos |
|
02 de novembro |
Finados |
|
15 de novembro |
Proclamação da República |
Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02 |
20 de novembro |
Dia da Consciência Negra |
|
21 de novembro |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
08 de dezembro |
Dia da Justiça |
|
20 a 31 de dezembro |
Recesso Forense |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 06, de 14 de janeiro de 2025, p. 04-06.