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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 466, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece o calendário de feriados do ano de 2025, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, incisos XXV e XXXIV, do seu Regimento Interno e considerando o PAD nº 24859/2022,

R E S O L V E

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados referente ao ano de 2025, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná em primeiro e segundo grau, nos termos do Anexo I, sem prejuízo dos feriados municipais, a serem observados nas Zonas Eleitorais e/ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso.

Art. 2º Nos dias de ponto facultativo definidos nesta Portaria, fica afastado o controle de jornada dos servidores e das servidoras, sendo que o comparecimento ao Cartório Eleitoral ou à unidade administrativa da Secretaria do Tribunal resulta na obrigação de registro de ponto biométrico, mas não importa em realização de serviço extraordinário.

Art. 3º O expediente no dia 5 de março de 2025 (quarta-feira de cinzas) terá início às 14h.

Art. 4º Os prazos que se iniciem ou se findem em dia de feriado, de ponto facultativo ou com horário de expediente reduzido, ficam prorrogados para o dia útil seguinte.

Art. 5º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação e Multimídia deverão dar publicidade ao calendário de feriados estabelecido nesta Portaria. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 03 de dezembro de 2024.

Des. Sigurd Roberto Bengtsson

Presidente

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ANEXO I - CALENDÁRIO DE FERIADOS 2025

 

Data

Descrição

Fundamento

1º a 06 de janeiro

Recesso Forense

Lei nº 5.010/66, Res.

CNJ nº 244/2016,

Res. TRE-PR nº

844/2019

03 e 04 de março

Carnaval

Lei nº 5.010/66

16 a 20 de abril

Semana Santa

Lei nº 5.010/66

21 de abril

Tiradentes

Lei nº 662/49, alterada

pela Lei nº 10.607/02

1º de maio

Dia do Trabalho

Lei nº 662/49, alterada

pela Lei nº 10.607/02

02 de maio

Ponto Facultativo

Ponto Facultativo

19 de junho

Corpus Christi

Lei nº 605/49, alterada

pelo Decreto-Lei nº 86/66

20 de junho

Ponto Facultativo

Ponto Facultativo

11 de agosto

Criação dos Cursos

Jurídicos no Brasil

Lei nº 5.010/66

07 de setembro

Independência do Brasil

Lei nº 662/49, alterada

pela Lei nº 10.607/02

12 de outubro

Dia de Nossa Senhora

Aparecida – Padroeira do

Brasil

Lei nº 6.802/80

27 de outubro

Transferência do Dia do

Servidor Público (28/10)

Lei nº 8.112/90

1º de novembro

Dia de Todos os Santos

Lei nº 5.010/66

02 de novembro

Finados

Lei nº 5.010/66 e Lei nº

662/49, alterada pela Lei

nº 10.607/02

15 de novembro

Proclamação da República

Lei nº 662/49, alterada

pela Lei nº 10.607/02

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

Lei nº 14.759/2023

21 de novembro

Ponto Facultativo

Ponto Facultativo

08 de dezembro

Dia da Justiça

Lei nº 5.010/66

20 a 31 de dezembro

Recesso Forense

Lei nº 5.010/66, Res.

CNJ nº 244/2016,

Res. TRE-PR nº

844/2019

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 06, de 14 de janeiro de 2025, p. 04-06.