Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 487, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 23355/2024-TRE,
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR, em parte, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o item “2-i” da Portaria nº 482/2024, de 11/12/2024, para que onde se lê:
2) FOROS REGIONAIS da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA:
ITEM |
MAGISTRADO |
TITULARIDADE |
FORO REGIONAL |
ZE |
PERÍODO |
i |
MARCELLA FERREIRA DA CRUZ BARRADAS |
57ª Seção Judiciária de Rio Branco do Sul |
ALMIRANTE TAMANDARÉ, RIO BRANCO DO SUL, CERRO AZUL, BOCAIÚVA DO SUL
|
171ª, 156ª, 7ª, 48ª
|
20/12/2024 a 06/01/2025 |
Leia-se:
2) FOROS REGIONAIS da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA:
i |
MARCELLA FERREIRA DA CRUZ BARRADAS |
57ª Seção Judiciária de Rio Branco do Sul |
ALMIRANTE TAMANDARÉ, RIO BRANCO DO SUL, CERRO AZUL, BOCAIÚVA DO SUL
|
171ª, 156ª, 7ª, 48ª
|
20 a 23/12/2024 |
STEPHANYE MAZZARI PIRES |
26ª Seção Judiciária de Cornélio Procópio |
26/12/2024 |
|||
MARCELLA FERREIRA DA CRUZ BARRADAS |
57ª Seção Judiciária de Rio Branco do Sul |
27/12/2024 a 03/01/2025 |
|||
LINCKSE BIANCA OLIVEIRA RAMIRES |
69ª Seção Judiciária de Corbélia |
06/01/2025 |
Art. 2º RETIFICAR, em parte, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o item “3-b” da Portaria nº 482/2024, de 11/12/2024, para que onde se lê:
3) CASCAVEL: 68ª, 143ª Zona Eleitorais:
ITEM |
MAGISTRADO |
TITULARIDADE |
PERÍODO |
b |
LUCIANO LARA ZEQUINÃO |
2ª Seção Judiciária de Cascavel |
30/12/2024 a 06/01/2025 |
Leia-se:
3) CASCAVEL: 68ª, 143ª Zona Eleitorais:
ITEM |
MAGISTRADO |
TITULARIDADE |
PERÍODO |
b |
RAQUEL FRATANTONIO PERINI |
2ª Seção Judiciária de Cascavel |
30/12/2024 a 06/01/2025 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de dezembro de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 002, de 08 de janeiro de 2025, p. 2-3.