Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 276, DE 12 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a padronização do uso do Correio Eletrônico como canal oficial para as comunicações da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral destinadas às Zonas Eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, e sobre a implantação de Projeto-Piloto para utilização da plataforma CRONO, pelos cartórios eleitorais, como Gerenciador de Tarefas ligadas às Eleições Municipais de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a política de segurança de dados vigente no TRE-PR;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos processos de trabalho e ferramentas de comunicação no âmbito do TRE-PR;
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 1269/2021,
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecido o Correio Eletrônico da Justiça Eleitoral do Paraná como canal único a ser utilizado para o envio de comunicações oficiais da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral às Zonas Eleitorais do Estado do Paraná.
Art. 2º É vedada a veiculação de comunicados oficiais de qualquer natureza nos espaços criados na plataforma Google Workspace do Tribunal e em eventuais grupos que reúnam servidores(as) das Zonas Eleitorais, criados em aplicativos de troca de mensagens instantâneas.
Parágrafo único. Fica permitida a participação de servidores(as) da Secretaria do Tribunal em grupos e espaços de discussão criados nas citadas plataformas com vistas ao saneamento de dúvidas e troca de mensagens voltadas aos assuntos de interesse do Tribunal, as quais não caracterizarão manifestação oficial da unidade de lotação do(a) servidor(a) participante.
Art. 3º As Secretarias do Tribunal farão o controle e acompanhamento dos comunicados oficiais expedidos no âmbito de suas estruturas, a fim de evitar o envio duplicado de informações e demandas às Zonas Eleitorais.
Art. 4º Todos os dados, informações, expedientes e comunicações relacionadas às atividades de preparação das Eleições Municipais de 2024 serão armazenados no Portal das Eleições.
Art. 5º As comunicações relativas às Eleições Municipais de 2024 e provenientes das Secretarias de Tecnologia da Informação e Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação serão realizadas, excepcionalmente, por intermédio da plataforma CRONO.
Parágrafo único. A utilização da plataforma CRONO no âmbito das Secretarias citadas no caput dar-se-á como Projeto-Piloto, podendo ser ampliada a outras unidades no futuro, conforme avaliação das Zonas Eleitorais e unidades envolvidas.
Art. 6º As comunicações objeto desta Portaria não se confundem com aquelas tratadas pela Ordem de Serviço DG nº 001/2022.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de julho de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 140, de 22 de julho de 2024, p. 3-4.