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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 1704/2025, resolve,

Art. 1.º CANCELAR o regime de Trabalho Híbrido do servidor JULIO CESAR KIETZER OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotado na Seção de Auditoria das Contratações - SAUDC, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, autorizado pela Portaria nº 157/2024, publicada no DJE n.º 81, de 30 de abril de 2024, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2.° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO do servidor JULIO CESAR KIETZER OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotado na Seção de Auditoria das Contratações - SAUDC, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, pelo período de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de fevereiro de 2025.

DES. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 035, de 21 de fevereiro de 2025, p. 04-05.