
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 054, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXV do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 2080/2025,
R E S O L V E
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor RICARDO AUGUSTO VIEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 035, de 21 de fevereiro de 2025, p. 05.