
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 063, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXV do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 2741/2025,
R E S O L V E
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas - SAUDP, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do servidor, podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do servidor, cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 041, de 05 de março de 2025, p. 10.