
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 068, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e considerando o contido no PAD nº 29900/2022,
RESOLVEM
Art. 1º A Portaria Conjunta PRESID/CRE nº 356/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º …………
§1º A Solução de Automação Processual será executada, na forma de projeto piloto, com o suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação, no período de 19 a 26 de fevereiro de 2025:
…
§2º A Solução de Automação Processual terá funcionamento no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, em 1º e 2º graus, a partir de 27 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2025.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON Presidente
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Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 047, de 12 de março de 2025, p. 05.