Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N.º 001/2024, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2024
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PLINIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, Juiz Conciliador, conforme Portaria Presidência TRE/PR nº, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o contido no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, que admite a delegação, aos servidores, da prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório,
Considerando a proximidade da Semana Nacional de Conciliação, que se dará entre os dias 04 e 08 de novembro de 2024
RESOLVE
Art. 1º Autorizar, durante o período acima mencionado, a Secretaria Judiciária deste Tribunal Regional Eleitoral, a organizar as pautas das audiências de conciliação, as quais se darão sob a forma presencial e serão presididas por um dos conciliadores devidamente nomeados por Portaria da Presidência deste e. TRE/PR, bem como promover os demais atos necessários à sua realização, tais como a designação da data; a intimação das partes, por seus advogados, para comparecimento presencial; a solicitação de indicação à Coordenadoria do SEJUSC/TJPR de servidor capacitado em mediação/conciliação; a ciência aos Relatores dos feitos encaminhados à conciliação e à Procuradoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Sempre que entender necessário ou oportuno, o magistrado poderá firmar o expediente.
Art. 3º Deverá constar nos expedientes que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datada e assinado digitalmente.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 317, Edição Eleitoral, de 02 de novembro de 2024, p. 2-3.