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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N.º 002/2024, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PLÍNIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, Juiz Conciliador, conforme Portaria Presidência TRE/PR nº, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o contido no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, que admite a delegação, aos servidores, da prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório,

Considerando a realização da Semana Nacional de Conciliação, que se dará entre os dias 04 e 08 de novembro de 2024

Considerando a celeridade inerente aos feitos que tramitam nesta Justiça Eleitoral, bem como a possibilidade de aprimoramento da prestação jurisdicional mediante a utilização de recursos tecnológicos disponíveis

RESOLVE

Art. 1º Autorizar, durante o período acima mencionado, a participação das partes e seus advogados constituídos, nas audiências de conciliação designadas, mediante utilização de recursos de videoconferência, em municípios que distem mais de 200 (duzentos) quilômetros da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Recebido o pedido, caberá à Secretaria Judiciária, a partir dos dados fornecidos, encaminhar ao advogado um e-mail de confirmação, no qual constarão as orientações técnicas para acesso ao sistema de videoconferência e realização dos testes de conexão, além de outras informações que se fizerem pertinentes.

Art. 3º A participação por videoconferência funcionará mediante a utilização de linha privada de comunicação de dados entre o Tribunal e o interessado, sendo de responsabilidade deste providenciar a infraestrutura adequada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datada e assinado digitalmente.

PLINIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO

Juiz Coordenador do NUPEC-JEPR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 323, de 06 de novembro de 2024, p. 9-10.