Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2022 – JUÍZES AUXILIARES, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Os JUÍZES AUXILIARES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, assim nomeados pela Resolução nº 897/2022, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o direito dos jurisdicionados à razoável duração do processo, garantida no inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a permissão do inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, que admite a delegação, aos servidores, para a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO a celeridade dos feitos no período eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos no âmbito deste Tribunal referente às intimações das decisões proferidas por seus Juízes-Membros;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento imediato às decisões judiciais:
RESOLVEM
1. Autorizar a Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões referentes ao pleito de 2022.
§ 1º Estão excluídos da delegação contida no caput deste artigo os mandados de prisão e as medidas que impliquem grave restrição à liberdade, assim como os alvarás de soltura.
§ 2º Sempre que entender necessário, o Juiz deste Tribunal poderá firmar o expediente.
§ 3 º Deverá constar nos expedientes que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Curitiba, 21 de julho de 2022.
Melissa Olivas
Juíza Auxiliar
Roberto Aurichio Junior
Juiz Auxiliar
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 155, de 08 de agosto de 2022, p. 5.