Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N.º 001/2022 – GAB05, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

O JUIZ DE DIREITO, CARLOS MAURÍCIO FERREIRA, MEMBRO DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 2047/2022, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL das(os) servidoras(es) lotadas (os) no Gabinete do Juiz de Direito 2, GAB5:

SERVIDOR

CARGO

PERÍODO DO

TELETRABALHO

RAFAEL FURUTA

 

Técnico Judiciário - Área

Administrativa

27/01/2022 a 27/01/2023

 

SANDRA APARECIDA BORITZA

Analista Judiciário - Área Judiciária

27/01/2022 a 27/01/2023

 

JAMILE TON KUNTZ

Analista Judiciário - Área Judiciária

02/02/2022 a 02/02/2023

VIVIAN QUIMELLI ROSA MACIEL

Analista Judiciário - Área Judiciária

02/03/2022 a 02/03/2023

 

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 21 de março de 2022.

CARLOS MAURÍCIO FERREIRA

Juiz de Direito

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 59, de 25 de março de 2022, p. 4-5.

VIDE: Portaria 02/2022 - GAB05, que cancela o regime de teletrabalho integral dos servidores Jamile Ton Kuntz, Sandra Aparecida Boritza, Vivian Quimelli Rosa Maciel, lotados no Gabinete do Juiz de Direito 2 - GAB5, a partir de 01/09/2022.