Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N.º 002/2022 – GAB01, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
O JUIZ DE DIREITO, RODRIGO GOMES DO AMARAL, MEMBRO DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021e conforme PAD n.º 5710/2022, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora SIMONE VIEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de pessoal deste Tribunal, lotada no Gabinete do Juiz de Direito 1 - GAB1, de 22.02.2022 a 22.02.2023.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 29 de março de 2022.
RODRIGO GOMES DO AMARAL
Juiz de Direito
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 68, de 06 de abril de 2022, p. 2.
VIDE: Portaria nº 008/2022 – GAB01, que cancela, o regime de teletrabalho da servidora Simone Vieira, a partir de 26/08/2022.