Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N.º 002/2022 – GAB04, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
A JUÍZA FEDERAL, CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, MEMBRA DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 6930/2022, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora ANDRÉIA ROBERTA MULLING, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de pessoal deste Tribunal, lotada no Gabinete do Juiz Federal - GAB4, de 15.02.2022 a 15.02.2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de abril de 2022.
CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Desembargadora Federal no TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 84, de 02 de maio de 2022.
VIDE: Portaria nº 05/2022 - GAB4, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Andreia Roberta Mulling, a partir de 22/08/2022.