Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N.º 004/2022 – GAB03, DE 11 DE JULHO DE 2022.
O JURISTA, THIAGO PAIVA DOS SANTOS, MEMBRO DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 6505/2022, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a prorrogação do TELETRABALHO INTEGRAL da servidora RAFAELA PIRES DE SÁ LEITE CALMON, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotados no Gabinete do Jurista 2 - GAB3, de 01.08.2022 a 01.01.2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de julho de 2022.
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
Juiz - Gabinete 03
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 138, de 18 de julho de 2022, p. 10.
VIDE: Portaria 06/2022 – GAB 03, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Rafaela Pires de Sá Leite Calmon a partir de 01/09/2022.