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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N.º 003/2022 – GAB05, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

A JUÍZA DE DIREITO, FLAVIA DA COSTA VIANA, MEMBRA DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 31061/2022, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor RAFAEL FURUTA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado no Gabinete do Juiz de Direito 2 - GAB05, de 16/11/2022 a 16/11/2024.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 19 de dezembro de 2022.

FLAVIA DA COSTA VIANA

Juíza de Direito

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 002, de 10 de janeiro de 2023, p. 6.