Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N.º 004/2022 – GAB04, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
A JUÍZA FEDERAL, CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, MEMBRA DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 25443/2022, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor ALEX CARLOS CORRÊA PETRUCI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de pessoal deste Tribunal, lotado no Gabinete do Juiz Federal - GAB4, de 31/05/2022 a 31/05/2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 19 de agosto de 2022.
CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Desembargadora Federal no TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 173, de 22 de junho de 2022, p. 4.