Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N.º 004/2022 – GAB04, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

A JUÍZA FEDERAL, CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, MEMBRA DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 25443/2022, resolve,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor ALEX CARLOS CORRÊA PETRUCI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de pessoal deste Tribunal, lotado no Gabinete do Juiz Federal - GAB4, de 31/05/2022 a 31/05/2024.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 19 de agosto de 2022.

CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Desembargadora Federal no TRE/PR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 173, de 22 de junho de 2022, p. 4.