Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N.º 005/2022 – GAB03, DE 20 DE JULHO DE 2022.
O JURISTA, THIAGO PAIVA DOS SANTOS, MEMBRO DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 23986/2022, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a prorrogação do TELETRABALHO INTEGRAL do servidor DAVID FRANKLIN CAMARGO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotado no Gabinete do Jurista 2 - GAB3, de 01.08.2022 a 01.01.2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de julho de 2022.
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
Juiz - Gabinete 03
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 151, de 03 de agosto de 2022, p. 6.
VIDE: Portaria 07/2022 – GAB 03, que cancela o regime de teletrabalho integral do servidor David Franklin Camargo, a partir de 15/08/2022.