Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N.º 005/2022 – GAB04, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
A JUÍZA FEDERAL, CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, MEMBRA DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 6930/2022, resolve,
CANCELAR o regime de teletrabalho integral da servidora ANDREIA ROBERTA MULLING, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada no Gabinete do Juiz Federal - GAB4, autorizado pela Portaria nº 002/2022, a partir de 22/08/2022.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 15 de agosto de 2022.
CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Desembargadora Federal no TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 165, de 18 de agosto de 2022, p. 9-10.