Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N.º 006/2022 – GAB04, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
A DESEMBARGADORA FEDERAL, CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, MEMBRA DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso III, da Portaria n.º 326/2021, e conforme PAD n.º 31680/2022, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora ANDRÉIA ROBERTA MULLING, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada no Gabinete do Juiz Federal - GAB4, de 09/01/2023 a 09/01/2025.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de outubro de 2022.
CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Desembargadora Federal no TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 330, de 05 de dezembro de 2022, p. 9, e no DJE-TRE-PR, nº 334, de 12 de dezembro de 2022, p. 5-6.
VIDE: Portaria 002/2023 - GAB04, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Andreia Roberta Mulling, lotada no Gabinete do Juiz Federal - GAB4, a partir de 17/04/2023.