Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N.º 001/2024 – GAB04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA FEDERAL, CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, MEMBRA DA CORTE ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD n.º 2185/2024, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do(a) servidor(a) JAMILE TON KUNTZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) no Gabinete do Juiz Federal - GAB04, no período de 01/02/2024 a 31/01/2026.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01/02/2024.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Desembargadora Federal no TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 041, de 04 de março de 2024, p. 3.
VIDE: Portaria nº 004/2024 – GAB 04, que suspende o regime de trabalho híbrido das servidoras Andreia Roberta Mulling, Angela Maria Mezari, e Jamile Ton Kuntz, lotadas no Gabinete do Juiz Federal - GAB04, pelo período de 01/09/2024 a 31/10/2024.