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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N.º 002/2024 – GAB03, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSÉ RODRIGO SADE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o direito dos jurisdicionados à razoável duração do processo, garantida no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a permissão do inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, que admite a delegação, aos servidores, da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO a celeridade dos feitos nesta Justiça Eleitoral mesmo fora do período eleitoral estrito;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento imediato às decisões judiciais, notadamente aquelas referentes a medidas urgentes:

RESOLVE

1. Autorizar, até o fim da sua designação como magistrado deste Regional, a Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões.

§ 1º Estão excluídos da delegação contida no caput deste artigo os mandados de prisão e de medidas que impliquem grave restrição à liberdade, assim como os alvarás de soltura.

§ 2º Sempre que entender necessário ou oportuno, o magistrado poderá firmar o expediente.

§ 3º Deverá constar nos expedientes que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 153, de 07 de agosto de 2024, p. 5-6.