Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N.º 002/2024 – GAB03, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSÉ RODRIGO SADE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o direito dos jurisdicionados à razoável duração do processo, garantida no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a permissão do inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, que admite a delegação, aos servidores, da prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório;
CONSIDERANDO a celeridade dos feitos nesta Justiça Eleitoral mesmo fora do período eleitoral estrito;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento imediato às decisões judiciais, notadamente aquelas referentes a medidas urgentes:
RESOLVE
1. Autorizar, até o fim da sua designação como magistrado deste Regional, a Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento de suas decisões.
§ 1º Estão excluídos da delegação contida no caput deste artigo os mandados de prisão e de medidas que impliquem grave restrição à liberdade, assim como os alvarás de soltura.
§ 2º Sempre que entender necessário ou oportuno, o magistrado poderá firmar o expediente.
§ 3º Deverá constar nos expedientes que o ato é praticado por delegação outorgada por esta Portaria.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 153, de 07 de agosto de 2024, p. 5-6.