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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N.º 004/2024 – GAB03, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

O DESEMBARGADOR ELEITORAL, JOSÉ RODRIGO SADE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso III, da Portaria nº 103/2023, e conforme PAD n.º 36285/2022,

RESOLVE,

Art. 1.º PRORROGAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor DAVID FRANKLIN CAMARGO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, removido para este Tribunal, lotado no Gabinete do Jurista 2 - GAB03, no período de 01/08/2024 à 31/07/2026.

Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/08/2024.

Curitiba, 28 de agosto de 2024.

JOSÉ RODRIGO SADE

Desembargador Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 197, de 04 de setembro de 2024, p. 7.

VIDE: Portaria nº 006/2024-GAB03, que suspende o regime de trabalho híbrido dos servidores Adwilhans Luciano de Souza e David Franklin Camargo, lotados no Gabinete do Jurista 2 - GAB03, pelo período de 01/09/2024 a 31/12/2024.