Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO N° 871, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução TRE/PR nº 836/2019, que dispõe sobre a capacitação e o desenvolvimento de competências de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a relevância da constante capacitação não só dos servidores, mas também dos magistrados eleitorais, para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral e a possibilidade de oferta dessa capacitação pelo Tribunal Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a importância de se dispor de clareza nos dispositivos para melhorar a aplicabilidade da norma,
RESOLVE
Art. 1º A Resolução TRE/PR nº 836/2019 passará a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:
“Art. 2º Consideram-se ações de capacitação e desenvolvimento de competências os seminários, congressos, simpósios, cursos, palestras, treinamentos e congêneres, presenciais ou à distância, voltados à:
...
Parágrafo único. As ações de capacitação e desenvolvimento de competências classificam-se em:
I – ações internas: aquelas cuja organização, contratação, realização, divulgação e promoção sejam de responsabilidade deste Tribunal;
II – ações externas: aquelas realizadas por iniciativa do servidor e/ou por ele custeadas, que não sejam de responsabilidade do Tribunal, ainda que divulgadas internamente.”
“Art. 3º ...
...
§ 3º As ações de capacitação e desenvolvimento de competências realizadas por instrutoria interna observarão os parâmetros estabelecidos em instrução normativa editada pela Diretoria-Geral.”
“Art. 7º Consideram-se fechadas (in company), as ações de capacitação e desenvolvimento de competências ministradas por empresas contratadas, que buscam atender as necessidades específicas de atualização ou de aperfeiçoamento dos servidores, com conteúdo e cronograma personalizados, e em local adequado ao atendimento do Tribunal.”
“Art. 8º A solicitação de ações fechadas (in company) deverá ser encaminhada pela unidade interessada à Escola Judiciária Eleitoral, observando-se as seguintes condições:
...”
“Art. 9º Consideram-se abertas/por adesão, as ações de capacitação e desenvolvimento de competências ministradas por empresas contratadas, direcionadas a um público específico ou geral, com conteúdo programático, cronograma e local pré-definidos, cuja inscrição pode ser gratuita ou onerosa.”
“Art. 10. A autorização para a participação dos servidores indicados para as ações de capacitação e desenvolvimento de competências abertas/por adesão compete à Diretoria-Geral.
...”
“Art. 16-A. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, aos Juízes Eleitorais e Membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, observada, nesses casos, a competência do Presidente deste Tribunal.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de abril de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Des. VITOR ROBERTO SILVA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ROGÉRIO DE ASSIS
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
Des. FERNANDO QUADROS DA SILVA
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ELOISA HELENA MACHADO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 82, de 03 de maio de 2021.