Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 869, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Resolução TRE/PR nº 868/2021, que fixa data, estabelece instruções para a realização de Eleição Suplementar aos cargos de Prefeito e Vice - Prefeito no Município de Munhoz de Melo/PR (150ª ZE) e aprova o respectivo Calendário Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme arts. 22, inciso VII, e 146, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que nas Eleições 2020, nos termos do artigo 1º, § 3º, I e V, da Emenda Constitucional nº 107/2020, o julgamento das prestações de contas dos eleitos não constituiu requisito para a diplomação;
CONSIDERANDO, ainda, o princípio da economicidade.
RESOLVE
Art. 1º Alterar os artigos 21 e 23 da Resolução TRE-PR nº 868/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia 30 de abril de 2021”.
“Art. 23. Os candidatos eleitos deverão ser diplomados até o dia 20 de abril de 2021, ficando a diplomação condicionada à tempestiva apresentação das contas”.
Art. 2º Incluir no calendário eleitoral aprovado com a Resolução TRE-PR nº 868/2021, a seguinte redação:
20 de abril – terça-feira (09 dias depois)
- Último dia para a diplomação dos eleitos.
- Data a partir da qual o Cartório Eleitoral envolvido e a Secretaria do Tribunal não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados e as decisões não mais serão publicadas em cartório ou em sessão.
Art. 3º Excluir, do calendário eleitoral aprovado com a Resolução TRE-PR nº 868/2021, as disposições relativas aos dias 27 de abril de 2021 e 27 de outubro de 2021.
Art. 4º Alterar, no calendário eleitoral aprovado com a Resolução TRE-PR nº 868/2021, a disposição relativa ao dia 30 de abril de 2021, que passará a ter a seguinte redação: 30 de abril – sexta-feira (19 dias depois) - Último dia para o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos pelo Juiz da Zona Eleitoral.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 01 de março de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Des. VITOR ROBERTO SILVA
Vice - Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ROGÉRIO DE ASSIS
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
DES. FERNANDO QUADROS DA SILVA
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
MÔNICA DOROTEA BORA
Procuradora Regional Eleitoral Substituta
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 45 de 10 de março de 2021.