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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 869, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

Altera  a  Resolução  TRE/PR  nº  868/2021,  que  fixa data, estabelece instruções para a realização de Eleição  Suplementar  aos  cargos  de  Prefeito  e Vice - Prefeito no Município de Munhoz de Melo/PR (150ª  ZE)  e  aprova  o  respectivo  Calendário Eleitoral.

 

 

 O TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL  DO  PARANÁ,  no  uso  de suas  atribuições,  conforme  arts.  22,  inciso  VII,  e 146,  do  seu  Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO que nas Eleições 2020, nos termos do artigo 1º,  § 3º,  I  e  V,  da  Emenda  Constitucional  nº  107/2020,  o  julgamento  das prestações de contas dos eleitos não constituiu requisito para a diplomação;

 

 CONSIDERANDO, ainda, o princípio da economicidade.

 

 RESOLVE

 

Art. 1º  Alterar  os  artigos  21  e  23  da  Resolução  TRE-PR  nº 868/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 21. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia 30 de abril de 2021”.

 “Art. 23. Os candidatos eleitos deverão ser diplomados até o dia 20 de  abril  de  2021,  ficando  a  diplomação  condicionada  à tempestiva apresentação das contas”.

 

Art.  2º  Incluir  no  calendário  eleitoral  aprovado  com  a Resolução TRE-PR nº 868/2021, a seguinte redação:

20 de abril – terça-feira (09 dias depois)

 - Último dia para a diplomação dos eleitos.

 -  Data  a  partir  da  qual  o  Cartório  Eleitoral  envolvido  e  a Secretaria  do  Tribunal  não  mais  permanecerão  abertos  aos sábados,  domingos  e  feriados  e  as  decisões  não  mais  serão publicadas em cartório ou em sessão.

 

Art. 3º Excluir,  do  calendário  eleitoral  aprovado  com  a Resolução TRE-PR nº 868/2021, as disposições relativas aos dias 27 de abril de 2021 e 27 de outubro de 2021.

 

 Art. 4º Alterar,  no  calendário  eleitoral  aprovado  com  a Resolução  TRE-PR  nº 868/2021,  a  disposição  relativa  ao  dia  30  de  abril  de 2021, que passará a ter a seguinte redação: 30 de abril – sexta-feira (19 dias depois) -  Último  dia  para  o  julgamento  das  prestações  de  contas  dos candidatos eleitos pelo Juiz da Zona Eleitoral.

 

Art. 5º Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua aprovação. 

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 01 de março de 2021.

 

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

 

Des. VITOR ROBERTO SILVA

Vice - Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

ROGÉRIO DE ASSIS

 

CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN

 

THIAGO PAIVA DOS SANTOS

 

DES. FERNANDO QUADROS DA SILVA

 

 ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 

MÔNICA DOROTEA BORA

Procuradora Regional Eleitoral Substituta

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 45 de 10 de março de 2021.