Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 874, DE 24 DE JUNHO DE 2021.
Aprova a revisão do Planejamento Estratégico para o período 2021-2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, de forma que a Justiça Eleitoral do Paraná possa cumprir satisfatoriamente sua finalidade de articular as ações, com o objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais e de aumentar a sua capacidade de resposta;
CONSIDERANDO a aprovação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, por meio da Resolução CNJ nº 325/2020 e a necessidade de alinhamento às diretrizes e aos objetivos do Poder Judiciário estabelecidos para o período;
CONSIDERANDO as propostas para atualização do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná apresentadas por Juízes(ízas) Eleitorais, servidores(as) e pela sociedade,
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2021-2026.
Art. 2º A execução da estratégia é de responsabilidade dos(as) magistrados(as), servidores(as) e unidades da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 3º Compõem o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2021-2026:
I – missão, visão de futuro e valores;
II – mapa estratégico, com a representação gráfica dos objetivos a serem atingidos até 2026;
III – diretriz organizacional, com a listagem dos objetivos estratégicos agrupados por temas e iniciativas a serem adotadas;
IV – indicadores com definição de metas de curto, médio e longo prazos.
Art. 4° A Justiça Eleitoral do Paraná tem como missão, visão de futuro e valores, devidamente alinhados com o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, o seguinte:
I – missão: garantir a legitimidade do processo eleitoral e a efetiva prestação jurisdicional, a fim de fortalecer a democracia;
II – visão: ser reconhecida pela excelência quanto à segurança e à transparência do processo eleitoral;
III – valores: confiabilidade, integridade, economicidade, sustentabilidade, transparência, acessibilidade, valorização das pessoas e inovação.
Art. 5° A Justiça Eleitoral do Paraná tem os seguintes objetivos estratégicos, devidamente alinhados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário:
I – garantia dos direitos fundamentais;
II – fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade;
III – fortalecimento da segurança do processo eleitoral;
IV – agilidade e produtividade na prestação jurisdicional;
V – enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
VI – promoção da sustentabilidade;
VII – aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;
VIII – aperfeiçoamento da gestão de pessoas;
IX – aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira;
X – fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.
Parágrafo único. As iniciativas a serem adotadas pela Justiça Eleitoral do Paraná e os indicadores a serem utilizados para mensuração do alcance dos objetivos estratégicos serão previstos em Portaria da Presidência.
Art. 6º Compete à Presidência e à Diretoria-Geral, com o apoio da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições, coordenar as atividades da gestão estratégica da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições o gerenciamento do planejamento estratégico e o acompanhamento dos resultados dos indicadores especificados em Portaria.
Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções TRE-PR nº 826/2019 e 864/2020.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de junho de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA Presidente
Des. VITOR ROBERTO SILVA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
Des. FERNANDO QUADROS DA SILVA
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ELOISA HELENA MACHADO Procuradora Regional Eleitoral