Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 881, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acrescenta o § 4º ao art. 9º da Resolução TRE-PR nº 750/2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso VII, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.643/2021, que acrescentou o § 2º no art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017, determinando a prorrogação automática do ato requisitório pelo prazo de 1 ano, quando o término do prazo máximo recair em ano eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.523/2017 regulamenta a requisição de servidores públicos por toda a Justiça Eleitoral,
RESOLVE
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 9º da Resolução nº 750/2016, com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
(...)
§ 4º Recaindo em ano eleitoral o término do prazo máximo de requisição de que trata este artigo, prorrogar-se-á automaticamente o ato requisitório pelo prazo de 1 (um) ano."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, de 1º de dezembro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Des. VITOR ROBERTO SILVA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
ROBERTO RIBAS TAVARNARO RODRIGO
OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL
CARLOS MAURICIO FERREIRA
Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
MONICA DOROTEA BORA
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 231 de 06 de dezembro de 2021.
VIDE: RESOLUÇÃO TRE/PR nº 750/2016 que dispõe sobre o instituto da requisição de servidores públicos de outros órgãos para prestarem serviços nos Cartórios das Zonas Eleitorais e na Secretaria do Tribunal no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.