Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 896, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Altera dispositivos da Resolução TRE/PR nº 862/2020, que regulamenta a Política de Segurança Institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 435/2021, que regulamenta a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital nº 10213/2019,
RESOLVE
Art. 1º A Resolução TRE/PR nº 862/2020 passa a vigorar com os seguintes acréscimos, supressões e alterações:
(...)
V – capacitação técnica permanente dos Agentes da Polícia Judicial e dos servidores da área de segurança;”
(...)”
“Art. 6º O Plano de Segurança Institucional do TRE-PR será regulamentado pela Presidência, observando a Política de Segurança Institucional, e compreenderá:
(...)
III – o Plano de capacitação, formação e especialização e Descritivo de Atividades dos Agentes da Polícia Judicial.
(...)”
“Art. 7º ............
I – propor o Plano de Segurança Institucional, que abarcará Ações de Segurança, Inteligência, Brigada de Incêndio, Capacitação e Descritivo de Atividades dos Agentes da Polícia Judicial, no TRE-PR, e proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados;
II – revogado.
(...)
V – revogado.
VI – referendar plano de capacitação, de formação e de especialização de Agentes da Polícia Judicial, preferencialmente mediante convênio com órgãos de estado e instituições de segurança e inteligência.
§ 1º A Comissão Permanente de Segurança será presidida por Juiz Membro da Corte, designado pelo Presidente do Tribunal, e substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Juiz Membro da Corte mais antigo, e será composta por, no mínimo:
(...)
II – 1 (um) representante de cada setor da Área de Segurança Institucional do Tribunal, preferencialmente a liderança de cada área;
III – 1 (um) Agente da Polícia Judicial;
IV – 1 (um) Magistrado de Zona Eleitoral do Estado do Paraná.
(...)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de junho de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL
CARLOS MAURICIO FERREIRA
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
ELOISA HELENA MACHADO
Procuradora Regional Eleitoral Substituta
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 121, de 23 de junho de 2022, p. 43-44.