Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 884, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Cria funções comissionadas mediante transformação e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 22, II da Resolução nº 792/2017 (Regimento Interno),

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a existência de saldo positivo no valor de R$111,27 (cento e onze reais e vinte e sete centavos) quanto às transformações de funções remanejadas das Zonas Eleitorais extintas no Paraná para a Secretaria do Tribunal, bem como de R$3,34 (três reais e trinta e quatro centavos) quanto às transformações já havidas de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando a otimização dos serviços administrativos, o fortalecimento da gestão estratégica, da segurança da informação e da atividade jurisdicional, em benefício da melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Estratégia Nacional de Cibersegurança para a Justiça Eleitoral,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Transformar, sem acréscimo de despesas, 01 (uma) função comissionada de nível 1 (FC-1), 06 (seis) funções comissionadas de nível 4 (FC-4) e 03 (três) funções comissionadas de nível 6 (FC-6), próprias da Secretaria, em 12 (doze) funções comissionadas de nível 2 (FC-2), 02 (duas) funções comissionadas de nível 3 (FC-3) e 02 (duas) funções comissionadas de nível 5 (FC-5).

Parágrafo único. Com as transformações previstas no caput, remanesce o saldo de R$435,43 (quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), referentes às funções de origem da Secretaria do Tribunal, além de R$111,27 (cento e onze reais e vinte e sete centavos) quanto às transformações já ocorridas de funções remanejadas das Zonas Eleitorais extintas no Paraná para a Secretaria do Tribunal.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal:

I – Extinção das unidades administrativas:

a)       Secretaria de Gestão de Serviços;

b)      Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços;

c)       Seção de Logística de Material Permanente;

d)      Núcleo de Orientações Administrativas e Trabalhistas;

e)       Núcleo de Gestão Documental de Imóveis;

II – Criação das unidades administrativas:

a)       Secretaria da Presidência;

b)      Assessoria da Secretaria da Presidência;

c)       Seção de Segurança Cibernética, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação;

d)      Núcleo de Apoio à Governança de TI, vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação;

III – Renomeação das seguintes unidades administrativas:

a)       Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições para Secretaria de Planejamento de Eleições;

b)      Secretaria de Gestão Administrativa para Secretaria de Administração;

c)       Gabinete da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições para Gabinete da Secretaria de Planejamento de Eleições;

d)      Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa para Gabinete da Secretaria de Administração;

e)       Assistência de LGPD para Assistência de LGPD e Processos de Segurança da Informação;

f)       Seção de Logística de Material de Consumo para Seção de Logística de Materiais;

IV - Remanejamento das seguintes unidades administrativas:

a)       Gabinete da Presidência para a Secretaria da Presidência;

b)      Assessoria Jurídica da Presidência para a Secretaria da Presidência;

c)       Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão e unidades afetas para a Secretaria da Presidência;

d)      Coordenadoria de Segurança e Transporte e unidades afetas para a Secretaria de Planejamento de Eleições;

e)       Coordenadoria de Infraestrutura Predial e unidades afetas para a Secretaria de Administração;

f)       Comissão Permanente de Licitação para a Coordenadoria de Licitações e Contratos;

V – Alterar:

a)       Seção de Gestão da Sustentabilidade para Assistência de Gestão da Sustentabilidade;

b)      Seção de Gestão Documental e Memória Institucional para Assistência de Gestão Documental e Memória Institucional;

c)       Assistência de Acessibilidade e Inclusão para Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.

 

Art. 3º A distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas na Secretaria do Tribunal se dá em conformidade com o Anexo I.

 

Art. 4º Fica aprovado o Organograma constante do Anexo II.

 

Art. 5º O Regulamento da Secretaria deverá ser ajustado aos termos desta resolução no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 03 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

 

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 

RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL

 

CARLOS MAURICIO FERREIRA

 

Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

 

THIAGO PAIVA DOS SANTOS

 

MONICA DOROTEA BORA

Procuradora Regional Eleitoral

 

 

 

ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

 

 

 

UNIDADE

CARGOS

FUNÇÕES

CJ1

CJ2

CJ3

CJ4

FC1

FC2

FC3

FC4

FC5

FC6

PRESIDÊNCIA

 

4

 1

 

 1

 2

2

2

3

3

JUÍZES MEMBROS

5

 

 

 

 

 5

 

5

5

 

OUVIDORIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

EJE

1

 

 

 

1

 

 

 

 

3

SECAUDI

 

 

1

 

3

 

 

1

 

3

CRE

1

3

1

 

3

 1

1

2

1

7

DIRETORIA-GERAL

 

3

 

1

1

 

6

1

 

5

SECPE

 

2

1

 

5

 

    

 

1

3

SECJUD

 

3

1

 

4

2

2

2

8

SECADM

 

3

1

 

8

3

3

 

12

SECOFC

 

2

1

 

2

2

 

 

9

SECGP

 

2

1

 

4

2

1

1

 

9

SECTI

 

3

1

 

9

1

2

 

12

TOTAL

7

25

9

1

41

18

17

12

12

75

 



 


 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 23, de 04 de fevereiro de 2022.