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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 887, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

Altera dispositivos da Resolução TRE/PR nº 876/2021, que regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução nº 876/2021, que regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO a Resolução nº 884/2022, que cria funções comissionadas mediante transformação e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/PR nº 876/2021, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 4º ............

(...)

II – (...)

g)  Comitê Gestor de Contratações – CGC

(...)”

 

“Art. 8º ............

(...)

X – estabelecer, no início do ano, os riscos que serão mapeados e tratados, conforme a Política de Gestão de Riscos.

(...)”

 

“Art. 9º ............

I – Secretaria de Administração – SECAD (Presidente);

(...)

V – Revogado.  

(...)”

 

Art. 11. ............

(...)

II Secretaria de Administração - SECAD

(...)

IV – Revogado.

(...)

VI - Secretaria de Planejamento de Eleições – SECPE;

(...)”

 

“Art. 13. ............

I – Secretaria da Presidência – SECPRES (Presidente);

(...)

III – Secretaria de Administração – SECAD;

(...)

V - Secretaria de Planejamento de Eleições – SECPE

(...)

XI – Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG (Suplente);

(...)”

 

“Art. 15. ............

I - Secretaria da Presidência – SECPRES (Presidente);

(...)

III – Secretaria de Administração – SECAD;

(...)

V - Secretaria de Planejamento de Eleições - SECPE

(...)

XIII – Revogado.”

 

“Art. 17. ............

(...)

III - Secretaria de Planejamento de Eleições – SECPE;

(...)

XIII – Revogado.

(...)”

 

“Art. 19. ............

(...)

II – Secretaria de Administração – SECAD;

(...)

IV – Revogado.

V - Secretaria de Planejamento de Eleições – SECPE;

(...)”

 

Capítulo V

(...)

Seção VII

Comitê Gestor de Contratações – CGC.

Art. 21. O Comitê Gestor de Contratações – CGC é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

I – Secretaria de Administração – SECAD (Presidente);

(...)

III – Revogado.

IV – Revogado.

V - Secretaria de Planejamento de Eleições – SECPE;

(...)

VIII – Revogado.

(...)

X – Revogado.

(...)

XII – Revogado.

XIII – Revogado.

(...)

XVI – Chefia de Cartório da Capital responsável pela Direção do Fórum;

(...)”

 

“Art. 22. Ao Comitê Gestor de Contratações – CGC compete, especificamente:

(...) “

 

“Art. 23. ............

I – Secretaria da Presidência – SECPRES (Presidente);

(...)

III – Secretaria de Administração – SECAD;

(...)

V – Revogado.

(...)

VII - Secretaria de Planejamento de Eleições – SECPE;

(...)

XI - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG (Suplente);

(...)

XIII – Revogado.

(...)

XVII - Encarregado(a) de Dados.”

 

“Art. 25. ............

I – Secretaria da Presidência – SECPRES (Presidente);

(...)

III – Secretaria de Administração – SECAD;

(...)

V – Secretaria de Tecnologia da Informação – SECTI;

VI - Secretaria de Planejamento de Eleições – SECPE;

(...)

XI - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG;

(...)

XIII – Revogado.

(...)”

 

“Art. 27. O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde – CGLAIS é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades e mais servidores(as) a serem eventualmente indicados(as) pela Presidência do Comitê:

(...)

III – Revogado.

(...)

V – Seção de Desenvolvimento Organizacional – SDO;

(...)

 

“Art. 29. ............

(...)

III – Secretaria de Administração – SECAD;

(...)

IV – Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão – CPEG;

V – Secretaria de Planejamento de Eleições – SECPE;

(...)

XIII – Revogado.

(...)”

 

“Art. 31.

(...)

II – Secretaria de Planejamento de Eleições – SECPE;

(...)”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 07 de março de 2022.

 

 

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

 

 

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 

 

RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL

 

 

CARLOS MAURICIO FERREIRA

 

 

Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

 

 

THIAGO PAIVA DOS SANTOS

 

 

MONICA DOROTEA BORA

Procuradora Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 45, de 09 de março de 2022.

VIDE: 

Resolução nº 876/2021, que regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná;

Resolução nº 884/2022, que cria funções comissionadas mediante transformação e altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.