Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 890, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Altera o art. 3º, § 3º, da Resolução TRE/PR nº 836/2019, que dispõe sobre a capacitação e o desenvolvimento de competências de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o contido no PAD nº1835/2021.
RESOLVE
Art. 1º O art. 3º, § 3º, da Resolução TRE/PR nº 836/2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......
(...)
§ 3º As ações de capacitação e desenvolvimento de competências realizadas por instrutoria interna observarão os parâmetros estabelecidos em portaria da Presidência.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 07 de março de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL
CARLOS MAURICIO FERREIRA
Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
MONICA DOROTEA BORA
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº45 , de 09 de março de 2022.
VIDE : Resolução TRE/PR nº 836/2019 que dispõe sobre a capacitação e desenvolvimento de competências de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.