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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 890, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

Altera o art. 3º, § 3º, da Resolução TRE/PR nº 836/2019, que dispõe sobre a capacitação e o desenvolvimento de competências de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o contido no PAD nº1835/2021.

 

RESOLVE

 

Art. 1º O art. 3º, § 3º, da Resolução TRE/PR nº 836/2019 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ......

(...)

§ 3º As ações de capacitação e desenvolvimento de competências realizadas por instrutoria interna observarão os parâmetros estabelecidos em portaria da Presidência.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 07 de março de 2022.

 

 

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

 

 

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 

 

RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL

 

 

CARLOS MAURICIO FERREIRA

 

 

Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

 

 

THIAGO PAIVA DOS SANTOS

 

 

MONICA DOROTEA BORA

Procuradora Regional Eleitoral

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº45 , de 09 de março de 2022.

VIDE : Resolução TRE/PR nº 836/2019  que dispõe sobre a capacitação e desenvolvimento de competências de servidores no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.