Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 891, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2022 – 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ , no exercício de suas atribuições e considerando as recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, e

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Obras em harmonia com o Planejamento Estratégico;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da obra no edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, situado no município de Curitiba;

CONSIDERANDO as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência;

RESOLVE

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2022-2024, constante no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 14 de março de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL

CARLOS MAURICIO FERREIRA

Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

THIAGO PAIVA DOS SANTOS

MONICA DOROTEA BORA

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 50, de 16 de março de 2022.