Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 891, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2022 – 2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ , no exercício de suas atribuições e considerando as recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, e
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Obras em harmonia com o Planejamento Estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da obra no edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, situado no município de Curitiba;
CONSIDERANDO as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência;
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2022-2024, constante no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 14 de março de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL
CARLOS MAURICIO FERREIRA
Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
MONICA DOROTEA BORA
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 50, de 16 de março de 2022.