Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 893, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Institui comissão, designa membros e expede instruções complementares para as Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, de que cuida a Resolução TSE nº 23.673/2021.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos doArt. 30, incisos XVI, do Código Eleitoral, e do Art. 22, III, IV e VII, de seu Regimento Interno (Resolução nº 792/2017);
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53 a 73 da Resolução TSE nº 23.673/2021, com as alterações da Resolução nº 23.687/2022,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, com os seguintes membros, que atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições:
I -Dra. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Central de Curitiba, como presidente da Comissão;
II -Cesar Danilo Castilho Poletto, ocupante do cargo de analista judiciário, lotado na Coordenadoria de Sessões;
III –ClaudiaAfanio, ocupante do cargo de analista judiciário e, em comissão, Assessora da Secretaria da Presidência;
IV -Cristiane Paula da Silva Galperin, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe de Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, como responsável pela coordenação dos procedimentos administrativos da Comissão;
V -Diogo Sguissardi Margarida, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Coordenador de Planejamento de Estratégia e Gestão;
VI –Domício Prates Ribeiro Filho, ocupante do cargo de analista judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Cerimonial;
VII –Everton Bahl Grabski, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Produção Audiovisual;
VIII -Fabio Henrique Borges da Silva, ocupante do cargo de analista judiciário e, em comissão, Chefe do Núcleo de Jurisprudência;
IX -Fabio Henrique da Silva Skonieczny, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Assistente da Seção de Ambientes de Colaboração;
X –Guilherme Babora do Carvalhal, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Coordenador de Cadastro Eleitoral;
XI -Maria Regina Blanco Magalhães, ocupante do cargo de técnico judiciário, lotada na Assistência de Gestão Documental e Memória Institucional;
XII -Mariana Pirih Cordeiro, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe da Seção da Ouvidoria;
XIII –Max Luiz de Carvalho, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Coordenador de Infraestrutura de TI;
XIV -Sérgio Henrique Costa, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Telefonia.
§ 1º Fica designado o Dr. Cesar Ghizoni, Juiz da 177ª Zona Eleitoral, para atuar como substituto, em eventuais faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos da presidente da Comissão.
§ 2º Devidamente designada pela Procuradora Regional Eleitoral, a Dra. Eloisa Helena Machado, Procuradora Regional Eleitoral Substituta, e, em sua falta, impedimento, licença ou afastamento, a Dra. Marla Lurdes de Freitas Blanchet, Promotora Eleitoral da 176ª Zona Eleitoral, acompanharão os trabalhos da Comissão, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 55, da Resolução TSE nº 23.673/2021.
§ 3º Em casos de faltas,impedimentos, licenças ou afastamentos de servidores(as) membros da Comissão, será facultativa a designação de novos(as) servidores(as) para compor a Comissão, desde que se mantenha o número mínimo de 6 servidores(as), com representação de pelo menos um(a) servidor(a) da Corregedoria Regional Eleitoral, um(a) servidor(a) da Secretaria Judiciária e um(a) servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Os partidos políticos, as federações, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, as Forças Armadas, a Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S, entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, e os departamentos de tecnologia da informação de universidades poderão, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação desta Resolução, impugnar, justificadamente, a designação de membro da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, em requerimento autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Petição.
§ 1º A Petição será conclusa ao Presidente do Tribunal, que a levará à apreciação da Corte na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de publicação de pauta.
§ 2º O prazo para a impugnação de nova designação contar-se-á do momento da publicação de seu ato.
Art. 3º Na manhã do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, serão definidas 35 (trinta e cinco) Seções Eleitorais no Estado para as Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônica, sendo que as 27 (vinte e sete) primeiras, escolhidas ou sorteadas, dentre as quais uma obrigatoriamente de Curitiba, submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em ambiente controlado, em local público previamente designado, no mesmo dia e horários da votação oficial, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.
§ 1º Não poderá ser escolhida ou sorteada mais de 1 (uma) seção por Zona Eleitoral.
§ 2º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica excluirá as seções eleitorais em localidades de difícil acesso, onde o tempo hábil para o recolhimento da urna seja inviável.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 23 de maio de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL
CARLOS MAURICIO FERREIRA
Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
MONICA DOROTEA BORA
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 102, de 26 de maio de 2022.