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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 902, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Altera dispositivos da Resolução TRE/PR nº 876/2021, que regulamenta a Política de Governança na Justiça Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução nº 876/2021, que regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 884/2022 e nº 895/2022, que criam cargos em comissão e funções comissionadas mediante transformação e alteram a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/PR nº 876/2021, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º ............

(...)

VIII – Revogado.

(...)”


“Art. 9º ............

VIII - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio – CGP;

IX – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;  

(...)

XI – Coordenadoria de Planejamento das Contratações - CPC”.


“Art. 11. ............

(...)

VI – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

(...)

VII – Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

(...)

XI - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

(...)”

“Art. 13. ............

(...)

V - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

(...)

IX – Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

X – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

(...)”

“Art. 15. ............

(...)

V - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

(...)

IX – Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

X – Coordenadoria de Segurança, Transporte e Inteligência - CSTIN;

(...)

XII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

(...)”


“Art. 17. O Comitê de Gestão Judiciária - CGJUD é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:

(...)

III - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

(...)”

“Art. 19. ............

(...)

V– Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

(...)

IX – Coordenadoria de Gestão de Patrimônio - CGP;

(...)

XI - Coordenadoria de Segurança, Transporte e Inteligência - CSTIN;

XII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

XIII - Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitações e Contratos - ATCLC;

(...)

XV – Coordenadoria de Planejamento das Contratações – CPC”

“Art. 21. ............

(...)

V– Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

(...)

VII – Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

(...)

X – Coordenadoria de Gestão de Patrimônio – CGP;

(...)

XIV - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

XV - Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitações e Contratos - ATCLC;

(...)

XVIII – Coordenadoria de Planejamento das Contratações – CPC;

XIX – Assessoria Técnica da Secretaria de Administração – ATSECAD;

XX – Seção de Apoio à Governança das Contratações – SAGC.”


“Art. 22. ............

(...)

XVI - subsidiar tecnicamente a Diretoria-Geral nas decisões relacionadas às contratações;

XVII - estabelecer prioridades para as contratações, observada a estratégia organizacional e as diretrizes da Administração;

XVIII - garantir o alinhamento das demandas a serem incluídas no Plano de Contratações Anual (PCA) ao Planejamento Estratégico do Tribunal;

XIX - apoiar o desenvolvimento e o estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais relacionados às contratações.”


“Art. 23. ............

(...)

VII - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

(...)

X - Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

(...)

XII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

(...)

XIV - Ouvidoria - OUVDA;

(...)

XVIII – Seção de Contratos – SCON.”


“Art. 25. ............

(...)

VI - Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

(...)

IX - Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

(...)

XII - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

(...)”

“Art. 27. …

(...)

IV – Assessoria de Atenção à Saúde e Perícias - SAUDE;

(...)

V – Seção de Desenvolvimento e Estágios – SDES;

(...)”


“Art. 29. ............

(...)

V – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

(...)

VII – Secretaria de Comunicação Social - SECOM;

(...)

XII – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral - ASJUR;

(...)”


“Art. 31.

(...)

II – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação - SECPLEI;

(...)”


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 29 de agosto de 2022.


Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente


Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL

FLAVIA DA COSTA VIANA


THIAGO PAIVA DOS SANTOS


Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI


JOSÉ RODRIGO SADE



MONICA DOROTEA BORA

Procuradora Regional Eleitoral