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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 904, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 28 e 29 de setembro de 2022 e dos dias 26 e 27 de outubro de 2022, se houver 2º turno para o cargo de Governador.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, incisos IV e VII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o que determina o artigo 58, § 4º, da Lei nº 9.504/97,

RESOLVE

Art. 1º O pedido de exercício de direito de resposta em relação ao veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 28 e 29 de setembro de 2022 e 26 e 27 de outubro de 2022, se houver 2º turno para o cargo de Governador no Estado do Paraná, será processado nos prazos definidos no anexo desta Resolução.

Parágrafo único. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e ser instruído com a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação, bem como do texto da resposta, cuja gravação, para a aferição do tempo pretendido e a verificação da impossibilidade de tréplica, deverá ser apresentada até o encerramento do prazo de protocolização da defesa, sob pena de indeferimento liminar.

Art. 2º A Secretaria do Tribunal, tão logo recebida a petição inicial, imediatamente procederá à notificação da parte requerida, para a defesa.

Art. 3º Os pedidos de direito de resposta de que cuida esta Resolução serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nas sessões que se realizarão às 14h dos dias 29 e 30 de setembro de 2022 e 27 e 28 de outubro de 2022, se houver 2º turno para o cargo de Governador no Estado do Paraná, devendo a resposta, se concedida, ser divulgada em conformidade com o que consta no anexo desta Resolução.

Art. 4º A manifestação do Ministério Público dar-se-á oralmente em sessão de julgamento.

Art. 5º Os relatórios e votos poderão ser proferidos oralmente em sessão de julgamento, lavrando-se no sistema posteriormente.

Art. 6º Ficam as emissoras de rádio e televisão obrigadas a abrir espaço em sua programação para veicular direito de resposta decorrente de decisão de que trata esta Resolução, mediante mídia entregue pelos representantes dos partidos políticos, federações ou coligações via Players ou diretamente nas emissoras.

§ 1º No caso das geradoras de televisão pertencentes a uma rede, a gravação poderá ser entregue apenas na cabeça de rede situada em Curitiba.

§ 2º No caso de direito de resposta na rádio, as emissoras receberão a gravação por meio de correio eletrônico.

§ 3º Em ambos os casos, a gravação deverá ser encaminhada acompanhada da decisão que determinou o direito de resposta, bem como de cópia desta Resolução.

§ 4º A resposta deverá ser veiculada no mesmo período em que ocorreu a ofensa.

Art. 7º O horário de expediente da Secretaria Judiciária nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2022 e nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2022, se houver 2º turno para o cargo de Governador no Estado do Paraná, será o seguinte:

I – quarta-feira: das 12h às 20h;

II – quinta-feira: das 09h às 20h;

III – sexta-feira: das 09h às 19h.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 22 de setembro de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente





Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral





RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL





FLAVIA DA COSTA VIANA





THIAGO PAIVA DOS SANTOS





Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI





JOSÉ RODRIGO SADE

ELOISA HELENA MACHADO

Procuradora Regional Eleitoral

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 904/2022 – SEMANA QUE ANTECEDE AS ELEIÇÕES

Dia e momento da ofensa

Protocolização do pedido de direito de resposta

Protocolização da defesa

Julgamento

Entrega da mídia na emissora

Veiculação da resposta (no mesmo período em que ocorreu a ofensa)

Quarta-feira

programa em rede - matutino (rádio)

Quarta-feira

Até 13h

Quarta-feira

Até 16h

Sessão de

Quinta-feira

14h

Quinta-feira

Até 22h

Sexta-feira

Quarta-feira

programa em rede - vespertino (rádio/tv)

inserções - 1º bloco

Quarta-feira

Até 17h

Quarta-feira

Até 20h

Sessão de

Quinta-feira

14h

Quinta-feira

Até 22h

Sexta-feira

Quarta-feira

programa em rede - noturno (tv)

inserções - 2º/3º blocos

Quinta-feira

Até 9h

Quinta-feira

Até 12h

Sessão de

Quinta-feira

14h

Sexta-feira

Até 9h

Sexta-feira

Quinta-feira

programa em rede - matutino (rádio)

Quinta-feira

Até 13h

Quinta-feira

Até 16h

Sessão de

Sexta-feira

14h

Sexta-feira

Até 22h

Sábado

Quinta-feira

programa em rede - vespertino (rádio/tv)

inserções - 1º bloco

Quinta-feira

Até 17h

Quinta-feira

Até 20h

Sessão de

Sexta-feira

14h

Sexta-feira

Até 22h

Sábado

Quinta-feira

programa em rede - noturno (tv)

inserções - 2º/3º blocos

Sexta-feira

Até 9h

Sexta-feira

Até 12h

Sessão de

Sexta-feira

14h

Sábado

Até 9h

Sábado