Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 904, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 28 e 29 de setembro de 2022 e dos dias 26 e 27 de outubro de 2022, se houver 2º turno para o cargo de Governador.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, incisos IV e VII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o que determina o artigo 58, § 4º, da Lei nº 9.504/97,
RESOLVE
Art. 1º O pedido de exercício de direito de resposta em relação ao veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 28 e 29 de setembro de 2022 e 26 e 27 de outubro de 2022, se houver 2º turno para o cargo de Governador no Estado do Paraná, será processado nos prazos definidos no anexo desta Resolução.
Parágrafo único. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e ser instruído com a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação, bem como do texto da resposta, cuja gravação, para a aferição do tempo pretendido e a verificação da impossibilidade de tréplica, deverá ser apresentada até o encerramento do prazo de protocolização da defesa, sob pena de indeferimento liminar.
Art. 2º A Secretaria do Tribunal, tão logo recebida a petição inicial, imediatamente procederá à notificação da parte requerida, para a defesa.
Art. 3º Os pedidos de direito de resposta de que cuida esta Resolução serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nas sessões que se realizarão às 14h dos dias 29 e 30 de setembro de 2022 e 27 e 28 de outubro de 2022, se houver 2º turno para o cargo de Governador no Estado do Paraná, devendo a resposta, se concedida, ser divulgada em conformidade com o que consta no anexo desta Resolução.
Art. 4º A manifestação do Ministério Público dar-se-á oralmente em sessão de julgamento.
Art. 5º Os relatórios e votos poderão ser proferidos oralmente em sessão de julgamento, lavrando-se no sistema posteriormente.
Art. 6º Ficam as emissoras de rádio e televisão obrigadas a abrir espaço em sua programação para veicular direito de resposta decorrente de decisão de que trata esta Resolução, mediante mídia entregue pelos representantes dos partidos políticos, federações ou coligações via Players ou diretamente nas emissoras.
§ 1º No caso das geradoras de televisão pertencentes a uma rede, a gravação poderá ser entregue apenas na cabeça de rede situada em Curitiba.
§ 2º No caso de direito de resposta na rádio, as emissoras receberão a gravação por meio de correio eletrônico.
§ 3º Em ambos os casos, a gravação deverá ser encaminhada acompanhada da decisão que determinou o direito de resposta, bem como de cópia desta Resolução.
§ 4º A resposta deverá ser veiculada no mesmo período em que ocorreu a ofensa.
Art. 7º O horário de expediente da Secretaria Judiciária nos dias 28, 29 e 30 de setembro de 2022 e nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2022, se houver 2º turno para o cargo de Governador no Estado do Paraná, será o seguinte:
I – quarta-feira: das 12h às 20h;
II – quinta-feira: das 09h às 20h;
III – sexta-feira: das 09h às 19h.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 22 de setembro de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL
FLAVIA DA COSTA VIANA
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
JOSÉ RODRIGO SADE
ELOISA HELENA MACHADO
Procuradora Regional Eleitoral
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 904/2022 – SEMANA QUE ANTECEDE AS ELEIÇÕES
Dia e momento da ofensa |
Protocolização do pedido de direito de resposta |
Protocolização da defesa |
Julgamento |
Entrega da mídia na emissora |
Veiculação da resposta (no mesmo período em que ocorreu a ofensa) |
Quarta-feira programa em rede - matutino (rádio) |
Quarta-feira Até 13h |
Quarta-feira Até 16h |
Sessão de Quinta-feira 14h |
Quinta-feira Até 22h |
Sexta-feira |
Quarta-feira programa em rede - vespertino (rádio/tv) inserções - 1º bloco |
Quarta-feira Até 17h |
Quarta-feira Até 20h |
Sessão de Quinta-feira 14h |
Quinta-feira Até 22h |
Sexta-feira |
Quarta-feira programa em rede - noturno (tv) inserções - 2º/3º blocos |
Quinta-feira Até 9h |
Quinta-feira Até 12h |
Sessão de Quinta-feira 14h |
Sexta-feira Até 9h |
Sexta-feira |
Quinta-feira programa em rede - matutino (rádio) |
Quinta-feira Até 13h |
Quinta-feira Até 16h |
Sessão de Sexta-feira 14h |
Sexta-feira Até 22h |
Sábado |
Quinta-feira programa em rede - vespertino (rádio/tv) inserções - 1º bloco |
Quinta-feira Até 17h |
Quinta-feira Até 20h |
Sessão de Sexta-feira 14h |
Sexta-feira Até 22h |
Sábado |
Quinta-feira programa em rede - noturno (tv) inserções - 2º/3º blocos |
Sexta-feira Até 9h |
Sexta-feira Até 12h |
Sessão de Sexta-feira 14h |
Sábado Até 9h |
Sábado |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 232, Edição Eleitoral, de 25 de setembro de 2022, p. 2-3.