Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 910, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Altera dispositivos da Resolução TRE/PR nº 876/2021, que regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução nº 876/2021, que regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e a possibilidade de melhorar a organização dos Comitês, integrando-os conforme a temática específica,
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Resolução TRE/PR nº 876/2021, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4º ............
(...)
II – ..........
a) Comitê de Gestão da Infraestrutura e de Contratações – CGIC;
(...)
c) Revogado.
d) Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER;
(...)
g) Revogado.
h) Revogado.
i) Comitê Gestor de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP;
j) Revogado.
k) Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e de Atenção Integral à Saúde – CGLGPAIS;
(...)”
“Seção I
Comitê de Gestão da Infraestrutura e de Contratações - CGIC
Art. 9º O Comitê de Gestão da Infraestrutura e de Contratações – CGIC é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
(...)
V – Secretaria de Comunicação Social – SECOM;
(...)
X – Chefia de Cartório Eleitoral do Interior;
(...)
XII – Secretaria de Gestão de Pessoas – SECGP;
XIII – Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação – SECPLEI;
XIV – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;
XV – Assessoria Técnica da Secretaria de Administração – ATSECAD;
XVI – Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licitações e Contratos – ATCLC;
XVII – Seção de Apoio à Governança das Contratações – SAGC;
XVIII – Chefia de Cartório da Direção do Fórum de Curitiba.
Art. 10. Ao Comitê de Gestão da Infraestrutura e de Contratações – CGIC compete, especificamente:
(...)
VII – assegurar a integridade e conformidade legal dos atos praticados nas contratações públicas;
VIII – fomentar a cultura de planejamento das contratações alinhado ao planejamento estratégico do tribunal e às leis orçamentárias;
IX - promover a meritocracia e profissionalização da área de contratações, por meio da gestão por competência;
X - instituir medidas que garantam a maior eficiência dos processos de contratação, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;
XI - promover contratações compartilhadas e sustentáveis;
XII - promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações;
XIII - propor diretrizes para a sistematização e alinhamento coordenado dos instrumentos de governança em contratações públicas, de modo que consolidem as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral;
XIV - propor a atualização, a criação e a extinção dos procedimentos e normativos internos do Tribunal para adequação às normas gerais, especiais e regulamentares relacionadas às contratações públicas, incluindo o Código de Ética;
XV - acompanhar a execução do Cronograma Anual de Contratações, bem como orientar as unidades gestoras demandantes com vista ao cumprimento dos prazos;
XVI - estabelecer diretrizes e metodologia para a gestão de riscos nas contratações;
XVII - elaborar anualmente plano de ação para tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações;
XVIII - monitorar a implantação e execução do Plano de Comunicação para implementação da política de governança das contratações;
XIX - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para contratação compartilhada de bens e serviços de uso comum pelos órgãos;
XX - definir as funções-chave ligadas à governança e à gestão de contratações, incluindo os principais agentes do processo de contratações, de acordo com os processos de trabalho estabelecidos e a estrutura do Tribunal;
XXI - realizar avaliações periódicas das ações relacionadas com a política de governança de contratações e propor as melhorias que se fizerem necessárias.”
“Seção III – Revogado.
Art. 13. Revogado.
Art. 14. Revogado.”
“Seção IV
Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER
Art. 15. O Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
(...)
Art. 16. Ao Comitê de Gestão Estratégica e Riscos – CGER compete, especificamente:
(...)
VII – propor, sempre que necessário, atualizações à política de gestão de riscos;
VIII – conduzir o processo de gestão de riscos no Tribunal;
IX – propor diretrizes e metodologia para a gestão de riscos;
X – orientar os(as) gestores(as) na identificação, na análise e na avaliação dos riscos, na definição de respostas e na elaboração dos planos de ação a serem implementadas em suas atividades;
XI – monitorar e avaliar periodicamente a estrutura de gestão de riscos e o sistema de controles internos, propondo melhorias consideradas necessárias;
XII – elencar critérios de riscos do Tribunal;
XIII – disseminar a cultura de gerenciamento de riscos, conscientizando os(as) servidores(as) e os(as) gestores(as) sobre suas responsabilidades no processo integrado de gestão de riscos, bem como quanto à necessidade de capacitação sobre seus processos, técnicas, controles e ferramentas;
XIV – definir os(as) responsáveis pelo gerenciamento dos riscos dos processos organizacionais;
XV – aprovar os planos de ação para implementação do tratamento aos riscos;
XVI – identificar e monitorar os riscos que podem impactar o alcance dos objetivos estratégicos institucionais do Tribunal, promovendo medidas para mantê-los em nível de exposição aceitável;
XVII – desenvolver, testar e implementar a metodologia para mensuração e gestão dos riscos.”
“Seção V
Comitê de Gestão Judiciária – CGJUD”
“Seção VII – Revogado.
Art. 21. Revogado.
Art. 22. Revogado.”
“Seção VIII – Revogado.
Art. 23. Revogado.
Art. 24. Revogado.”
“Seção IX
Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP
Art. 25. O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
(...)
XVII – Encarregado de Dados;
XVIII – Seção de Contratos – SCON;
XIX – Ouvidoria – OUVDA.
Art. 26. Ao Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSIPDP compete, especificamente:
(...)
XVIII – monitorar e avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes;
XIX - propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção de dados pessoais, inclusive nas áreas do planejamento, da governança, da administração de processos e procedimentos, das rotinas operacionais, das práticas organizacionais, do desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e das relações com a imprensa;
XX – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
XXI – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
XX – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e nas normas internas;
XXIII – promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;
XXIV – incentivar a implementação da cultura de proteção de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, propondo ações de capacitação e de sensibilização;
XXV – orientar a área de Tecnologia da Informação, no que se refere aos sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais, quanto aos princípios gerais de proteção de dados;
XXVI – prestar o apoio necessário ao(à) Encarregado(a) de Dados.”
“Seção X – Revogado.
Art. 27. Revogado.
Art. 28. Revogado.”
“Seção XI
Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde – CGLGPAIS
Art. 29. O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde – CGLGPAIS é integrado pelos(as) titulares ou representantes das seguintes unidades:
(...)
Art.30. Ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e Atenção Integral à Saúde – CGLGPAIS compete, especificamente:
(...)
VII – implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, em cooperação com a unidade de saúde;
VIII – fomentar os programas, os projetos e as ações vinculados à Política de Atenção Integral à Saúde, em conjunto com a unidade de saúde;
IX – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
X – promover, em cooperação com a unidade de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Atenção Integral à Saúde;
XI – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
XII – analisar e divulgar os resultados alcançados.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de março de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL
FLAVIA DA COSTA VIANA
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
JOSÉ RODRIGO SADE
ELOISA HELENA MACHADO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 53, de 21 de março de 2023, p. 62-67.