Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 912, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Resolução nº 847/2019.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso VII, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 834/2019, que dispõe sobre a especialização das 2ª e 3ª Zonas Eleitorais de Curitiba, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 847/2019, que altera a composição de zonas eleitorais do Estado do Paraná e define a competência nos Municípios abrangidos por duas ou mais zonas eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais equilibrada os serviços cartorários no município de Curitiba, de forma a evitar a sobrecarga de processos e atribuições nas Zonas Eleitorais especializadas e visando a devida celeridade aos processos judiciais;
CONSIDERANDO o PAD nº 4663/2023,
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Resolução nº 847/2019, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º ............
(...)
§ 5º Em Curitiba, excepcionalmente, a 2ª e 3ª Zonas Eleitorais ficam excluídas da distribuição dos feitos e atribuições elencadas nos parágrafos 2º e 4º, mantidas a competência relativa às matérias previstas no § 1º e quanto aos feitos já distribuídos até a data da publicação desta Resolução, e os que lhes forem conexos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 10 de abril de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL
FLAVIA DA COSTA VIANA
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
JOSÉ RODRIGO SADE
MONICA DOROTEA BORA
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 71, de 13 de abril de 2023, p. 53-55.