Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 913, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Altera a Resolução nº 875/2021.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso VII, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 481/2022, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou as Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022,
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Resolução nº 875/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação, acréscimos e supressões:
“Art. 1º ............
Parágrafo único. Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que 1 (um) ou mais participantes estiverem em local diverso, deve o magistrado estar presente na unidade jurisdicional e adotar providências para garantir:
I – identificação adequada, na plataforma e sessão;
II – utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga, podendo ser autorizada a dispensa em casos justificados ou emergenciais;
III – utilização de fundo adequado e estático, preconizando-se o uso de:
a) modelo padronizado disponibilizado pelo Tribunal;
b) imagem que guarda relação com a sala de audiências ou de sessões;
c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou estante de livros”.
“Art. 2º ............
§ 1º Excepcionalmente, em caso de justificada impossibilidade de comparecimento, Juízes(as) e Procurador(a) Regional Eleitoral poderão participar do ato por videoconferência, pelos meios tecnológicos indicados pelo Tribunal.
(...)
§ 3º Revogado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 08 de maio de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL
FLAVIA DA COSTA VIANA
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
JULIO JACOB JUNIOR
MONICA DOROTEA BORA
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 94, de 18 de maio de 2023, p. 74-75.