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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 913, DE 08 DE MAIO DE 2023.

Altera a Resolução nº 875/2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso VII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 481/2022, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou as Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Resolução nº 875/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação, acréscimos e supressões:

Art. 1º ............

Parágrafo único. Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que 1 (um) ou mais participantes estiverem em local diverso, deve o magistrado estar presente na unidade jurisdicional e adotar providências para garantir:

I – identificação adequada, na plataforma e sessão;

II – utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga, podendo ser autorizada a dispensa em casos justificados ou emergenciais;

III – utilização de fundo adequado e estático, preconizando-se o uso de:

a) modelo padronizado disponibilizado pelo Tribunal;

b) imagem que guarda relação com a sala de audiências ou de sessões;

c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou estante de livros”.


Art. 2º ............

§ 1º Excepcionalmente, em caso de justificada impossibilidade de comparecimento, Juízes(as) e Procurador(a) Regional Eleitoral poderão participar do ato por videoconferência, pelos meios tecnológicos indicados pelo Tribunal.

(...)

§ 3º Revogado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 08 de maio de 2023.



Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente



Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral



RODRIGO OTÁVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL



FLAVIA DA COSTA VIANA




THIAGO PAIVA DOS SANTOS




Desª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI




JULIO JACOB JUNIOR




MONICA DOROTEA BORA

Procuradora Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 94, de 18 de maio de 2023, p. 74-75.