Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 917, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Cria cargo em comissão mediante transformação, altera a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, com base no art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 22, II da Resolução nº 792/2017 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando a otimização dos serviços administrativos, em benefício da melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná;
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta,
RESOLVE
Art. 1º Fica transformado 01 (um) cargo em comissão CJ-4 em 01 (um) cargo em comissão CJ-3.
Parágrafo único. A transformação prevista no caput não importa em aumento de despesas.
Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal:
I- Extinção das unidades administrativas:
a) Secretaria da Presidência;
b) Assessoria da Secretaria da Presidência;
c) Secretaria de Comunicação Social;
II - Criação das unidades administrativas:
a) Assessoria Especial da Presidência, vinculada à Presidência;
b) Assessoria de Imprensa, vinculada à Diretoria-Geral;
c) Núcleo de Pesquisa de Mercado, vinculado à Seção de Análise de Custos da Contratação;
III - Renomeação e/ou remanejamento das unidades administrativas:
a. Coordenadoria de Comunicação Social renomeada para Assessoria de Comunicação Social, vinculada à Diretoria-Geral;
b. Coordenadoria de Segurança, Transporte e Inteligência renomeada para Assessoria de Segurança, Transporte e Inteligência, vinculada à Presidência;
c. Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde renomeada para Coordenadoria de Força de Trabalho e Desenvolvimento;
d. Gabinete da Secretaria da Presidência renomeado para Gabinete da Presidência, vinculado à Presidência;
e. Seção de Comunicação Visual renomeada para Assistência de Comunicação Visual, vinculada à Assessoria de Comunicação Social;
f. Seção de Audiovisual renomeada para Assistência de Audiovisual, vinculada à Assessoria de Imprensa;
g. Seção de Jornalismo renomeada para Assistência de Jornalismo, vinculada à Assessoria de Imprensa;
h. Seção de Redes Sociais renomeada para Assistência de Redes Sociais, vinculada à Assessoria de Imprensa;
i. Seção de Apoio à Governança das Contratações renomeada para Assistência de Apoio à Governança das Contratações, vinculada à Secretaria de Administração;
j. Seção de Inteligência de Segurança Institucional renomeada para Assistência de Inteligência de Segurança Institucional, vinculada à Assessoria de Segurança, Transporte e Inteligência;
k. Seção de Segurança Institucional e Polícia Judicial renomeada para Assistência de Segurança Institucional e Polícia Judicial, vinculada à Assessoria de Segurança, Transporte e Inteligência;
l. Seção de Transportes e Expedição renomeada para Assistência de Transportes e Expedição, vinculada à Assessoria de Segurança, Transporte e Inteligência;
m. Assessoria Jurídica da Presidência, vinculando-se à Presidência;
n. Assessoria de Cerimonial, vinculando-se à Diretoria-Geral;
o. Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão e unidades afetas, vinculando-se à Secretaria de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação;
p. Assessoria de Atenção à Saúde e Perícias, vinculando-se à Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º A distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas na Secretaria do Tribunal se dá em conformidade com o Anexo I.
Art. 4º Fica aprovado o Organograma constante do Anexo II.
Art. 5º O Regulamento da Secretaria deverá ser ajustado aos termos desta resolução no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º A Resolução nº 876/2021, que regulamenta o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral do Paraná, passa a vigorar com a substituição, onde houver:
I - da Secretaria da Presidência pela Assessoria Especial da Presidência;
II - da Secretaria de Comunicação Social pela Assessoria de Imprensa;
III - da Coordenadoria de Segurança, Transporte e Inteligência pela Assessoria de Segurança, Transporte e Inteligência;
IV - da Coordenadoria de Desenvolvimento e Saúde pela Coordenadoria de Força de Trabalho e Desenvolvimento;
V - da Seção de Apoio à Governança das Contratações pela Assistência de Apoio à Governança das Contratações;
VI - da Seção de Atenção à Saúde pela Assessoria de Atenção à Saúde e Perícias.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 07 de agosto de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK - Ausente
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
THIAGO PAIVA DOS SANTOS
DESª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
JULIO JACOB JUNIOR
ANDERSON RICARDO FOGAÇA
GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ
ELOISA HELENA MACHADO
Procuradora Regional Eleitoral Substituta
Anexo I – DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
UNIDADE |
CARGOS |
FUNÇÕES |
||||||||
CJ1 |
CJ2 |
CJ3 |
CJ4 |
FC1 |
FC2 |
FC3 |
FC4 |
FC5 |
FC6 |
|
PRESIDÊNCIA |
2 |
4 |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
|
JUÍZES MEMBROS |
5 |
5 |
5 |
5 |
||||||
OUVIDORIA |
1 |
|||||||||
EJE |
1 |
1 |
3 |
|||||||
SECAUDI |
1 |
1 |
3 |
2 |
3 |
|||||
CRE |
1 |
4 |
1 |
3 |
1 |
1 |
2 |
1 |
7 |
|
DIRETORIA-GERAL |
2 |
4 |
1 |
1 |
1 |
3 |
5 |
|||
SECPLEI |
1 |
4 |
1 |
2 |
2 |
2 |
7 |
|||
SECJUD |
1 |
3 |
1 |
4 |
1 |
1 |
2 |
9 |
||
SECAD |
2 |
4 |
1 |
9 |
4 |
3 |
11 |
|||
SECOFC |
1 |
2 |
1 |
2 |
2 |
8 |
||||
SECGP |
1 |
2 |
1 |
6 |
1 |
1 |
1 |
1 |
7 |
|
SECTI |
2 |
3 |
1 |
9 |
1 |
2 |
12 |
|||
TOTAL |
14 |
37 |
11 |
1 |
41 |
16 |
11 |
12 |
15 |
76 |
Anexo II – ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 155, Edição Extraordinária, de 10 de agosto de 2023, p. 1-4.
VIDE: ANEXO II - Resolução nº 920/2023 - Organograma da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.