Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 928, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Resolução nº 863/2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso VII, de seu Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º Revogar o § 4º do art. 2º da Resolução nº 863/2020.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 15 de abril de 2024.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de março de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
DESª. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
JULIO JACOB JUNIOR
ANDERSON RICARDO FOGAÇA
GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ
JOSÉ RODRIGO SADE
MARCELO GODOY
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 053, de 19 de março de 2024, p. 18-20.