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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 933, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2024 – 2025.

OTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições, conforme art. 22, inciso VII, de seu Regimento Interno (Res. 792/2017),

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Obras em harmonia com o Planejamento Estratégico;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da obra no edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, situado no município de Curitiba;

CONSIDERANDO as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência;


RESOLVE


Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2024-2025, constante no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 22 de maio de 2024.

Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente

Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Des. Eleitoral JULIO JACOB JUNIOR

Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA

Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ

Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE

Dr. MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

Plano de Obras 2024 – 2025 (formato PDF)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 101, de 24 de maio de 2024, p. 36-47.