Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 933, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2024 – 2025.
OTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições, conforme art. 22, inciso VII, de seu Regimento Interno (Res. 792/2017),
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano de Obras em harmonia com o Planejamento Estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da obra no edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, situado no município de Curitiba;
CONSIDERANDO as premissas da economicidade, sustentabilidade e eficiência;
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Obras da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2024-2025, constante no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 22 de maio de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Des. Eleitoral JULIO JACOB JUNIOR
Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA
Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ
Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE
Dr. MARCELO GODOY
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 101, de 24 de maio de 2024, p. 36-47.