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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 934, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

Institui comissão, designa membros e expede instruções complementares para as Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, de que cuida a Resolução TSE nº 23.673/2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos do art. 30, incisos XVI, do Código Eleitoral, e do art. 22, III, IV e VII, de seu Regimento Interno (Resolução nº 792/2017);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53 a 73 da Resolução TSE nº 23.673/2021;

CONSIDERANDO o PAD nº 4248/2024,



RESOLVE



Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, com os seguintes membros, que atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições:

I - Dra. Mychelle Pacheco Cintra Stadler, Juíza da 2ª Zona Eleitoral de Curitiba, como presidente da Comissão;

II – Célio Ferreira Lima, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Assistente I da Seção de Gestão de Patrimônio;

III – Cleber Willian Rodrigues de Lara, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Gestão de Sistemas do Cadastro Eleitoral;

IV - Cristiane Paula da Silva Galperin, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, como responsável pela coordenação dos procedimentos administrativos da Comissão;

V - Diogo Sguissardi Margarida, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Coordenador de Planejamento de Estratégia e Gestão;

VI – Domício Prates Ribeiro Filho, ocupante do cargo de analista judiciário e, em comissão, Coordenador Executivo da EJE;

VII – Everton Bahl Grabski, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Audiovisual;

VIII - Fabio Henrique Borges da Silva, ocupante do cargo de analista judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Acórdãos;

IX - Fabio Henrique da Silva Skonieczny, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe do Núcleo de LGPD e Processos de Segurança da Informação;

X – Fernanda Joos Blanck, ocupante do cargo de técnico judiciário, lotada na Seção de Contas Eleitorais;

XI - Mariana Pirih Cordeiro, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe de Gabinete das Ouvidorias;

XII – Sérgio Henrique Costa, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Tecnologias de Comunicação;

XIII – Taís Furmann, ocupante do cargo de técnico judiciário e, em comissão, Assistente IV da Assistência de Comunicação Social.

§ 1º Fica designada a Dra. Lydia Aparecida Martins, Juíza da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, para atuar como substituta, em eventuais faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos da presidente da Comissão.

§ 2º Devidamente designados pelo Procurador Regional Eleitoral, o Dr. Rodrigo Leite Ferreira Cabral, Promotor Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Curitiba, e, na sua falta, impedimento, licença ou afastamento, o Dr. Alexandre Ramalho de Farias, Promotor Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, acompanharão os trabalhos da Comissão, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 55, da Resolução TSE nº 23.673/2021.

§ 3º Em casos de faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos de servidores(as) membros da Comissão, será facultativa a designação de novos(as) servidores(as) para compor a Comissão, desde que se mantenha o número mínimo de 6 servidores(as), com representação de pelo menos um(a) servidor(a) da Corregedoria Regional Eleitoral, um(a) servidor(a) da Secretaria Judiciária e um(a) servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Os partidos políticos, as federações, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, a Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S, entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, e os departamentos de tecnologia da informação de universidades poderão, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação desta Resolução, impugnar, justificadamente, a designação de membro da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, em requerimento autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Petição.

§ 1º A Petição será conclusa ao Presidente do Tribunal, que a levará à apreciação da Corte na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de publicação de pauta.

§ 2º O prazo para a impugnação de nova designação contar-se-á do momento da publicação de seu ato.

Art. 3º Na manhã do dia anterior às eleições, em primeiro turno, serão definidas 35 (trinta e cinco) Seções Eleitorais no Estado para as Auditorias de Funcionamento das Urnas Eletrônica, sendo que as 27 (vinte e sete) primeiras, escolhidas ou sorteadas, dentre as quais uma obrigatoriamente de Curitiba, submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em ambiente controlado, em local público previamente designado, no mesmo dia e horários da votação oficial, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

§ 1º Não poderá ser escolhida ou sorteada mais de 1 (uma) seção por Zona Eleitoral.

§ 2º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica excluirá as seções eleitorais em localidades de difícil acesso, onde o tempo hábil para o recolhimento da urna seja inviável.

Art. 4º Havendo segundo turno, a auditoria de funcionamento das urnas será realizada em conformidade com o disposto no art. 59 da Resolução TSE nº 23.673/2021.

Art. 5º A definição, a coordenação e a implementação do Teste de Integridade com Biometria caberão à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.673/2021.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 05 de junho de 2024.



Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente





Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral





Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI





Des. Eleitoral JULIO JACOB JUNIOR





Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA





Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ





Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE





Dr. MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 109, de 07 de junho de 2024, p. 23-25.