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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 938, DE 31 DE JULHO DE 2024.

Regulamenta a distribuição dos recursos eleitorais e demais feitos da Eleição de 2024, conforme art. 260 do Código Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso VII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o artigo 260 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), o qual estabelece que a distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou estado;

CONSIDERANDO o artigo 53, da Resolução TSE nº 23.608/2019 e o artigo 64, da Resolução TSE nº 23.609/2019, que remetem à observância do artigo 260, do Código Eleitoral quando da interposição de recursos em face de decisões proferidas em Representações Específicas e Requerimentos de Registro de Candidaturas,

CONSIDERANDO o artigo 47 da Resolução TRE-PR nº 792/2017 (Regimento Interno deste Tribunal), o qual prevê que a distribuição dos feitos deve assegurar a equivalência da quantidade de processos entre os Membros do Tribunal;

CONSIDERANDO o estudo do histórico de recursos e outros feitos distribuídos entre os Membros da Corte na última eleição municipal, apurando-se a quantidade por município de origem;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital nº 13303/2024,

RESOLVE



Art. 1º A distribuição dos feitos judiciais relacionados às Eleições 2024 entre os Membros da Corte observará o disposto no art. 260 do Código Eleitoral e as regras previstas nesta Resolução.

Parágrafo único. Consideram-se feitos relacionados às Eleições 2024 todos os recursos eleitorais e processos diretamente relacionados ao pleito, inclusive os mandados de segurança e as tutelas de urgência.

Art. 2º Para fins desta Resolução, os Municípios do Estado do Paraná ficam organizados em grupos, conforme tabela anexa.

§ 1º Ficam estabelecidas 11 faixas fixadas em conformidade com o número de eleitores extraído do Sistema ELO na data de aprovação desta Resolução, cada uma com 06 grupos de municípios distribuídos com base em estatística processual das eleições municipais de 2020 em segundo grau, da seguinte forma:

I – faixa 01: municípios com número de eleitores acima de 220.000;

II – faixa 02: municípios com número de eleitores entre 100.001 e 220.000;

III – faixa 03: municípios com número de eleitores entre 80.001 até 100.000;

IV – faixa 04: municípios com número de eleitores entre 50.001 até 80.000;

V – faixa 05: municípios com número de eleitores entre 29.001 até e 50.000;

VI – faixa 06: municípios com número de eleitores entre 17.501 até 29.000;

VII – faixa 07: municípios com número de eleitores entre 14.001 até 17.500;

VIII – faixa 08: municípios com número de eleitores entre 9.751 até 14.000;

IX – faixa 09: municípios com número de eleitores entre 5.401 até 9.750;

X – faixa 10: municípios com número de eleitores entre 3.301 até 5.400; e

XI – faixa 11: municípios com número de eleitores até 3.300.

§ 2º A distribuição dos processos dar-se-á de forma automática e aleatória pelo sistema PJe até a fixação da competência da Juíza ou Juiz Membro por grupo de municípios.

§ 3º Cada Juíza ou Juiz Membro da Corte ficará prevento em relação aos feitos judiciais oriundos de um único grupo de municípios por faixa especificada no parágrafo 1º.

§ 4º A prevenção da Juíza ou do Juiz Membro da Corte em relação ao grupo de municípios será fixada com a distribuição do primeiro recurso eleitoral ou processo referente às Eleições de 2024, de qualquer dos municípios integrantes de um grupo de uma faixa, que ocorrer a partir do dia 1° de agosto de 2024.

§ 5º Após a fixação da competência da Juíza ou Juiz Membro por um grupo de municípios, o processo referente a município integrante da mesma faixa, mas de outro grupo, será redistribuído tantas vezes quantas forem necessárias até recair em Juíza ou Juiz Membro sem prevenção estabelecida na mesma faixa.

§ 6º Fixada a competência da Juíza ou do Juiz Membro, a Secretaria Judiciária procederá, de ofício, a redistribuição dos novos feitos em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 3º Na hipótese de reconhecimento de suspeição ou impedimento da Juíza ou do Juiz Membro para o julgamento de um feito isolado ou de um município, far-se-á sua redistribuição a outra Relatora ou Relator, sem prejuízo da competência fixada para o julgamento dos demais feitos oriundos do grupo de municípios aos quais se encontra vinculado.

Art. 4º Os feitos judiciais distribuídos até o dia 31 de julho de 2024 não sofrerão a incidência das regras de prevenção estabelecidas nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.



SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 31 DE JULHO DE 2024.





Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON - Ausência justificada.

Presidente



Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral



Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI



Des. Eleitoral JULIO JACOB JUNIOR



Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA



Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ



Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE



Dr. MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO

FAIXA 01 – Municípios número de eleitores acima de 220.000

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

Curitiba

Londrina

Maringá

Ponta Grossa

Cascavel

São José dos Pinhais

FAIXA 02 – Municípios com número de eleitores entre 100.001 e 220.000

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

Foz do Iguaçu

Colombo

Guarapuava

Araucária

Paranaguá

Toledo

FAIXA 03 – Municípios com número de eleitores entre 80.001 até 100.000

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

Pinhais

Apucarana

Campo Largo

Fazenda Rio Grande

Arapongas

Umuarama

FAIXA 04 – Municípios com número de eleitores entre 50.001 até 80.000

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

Cianorte

Piraquara

Almirante Tamandaré

Sarandi

Telêmaco Borba

Castro

Francisco Beltrão

Pato Branco

Paranavaí

Rolândia

Campo Mourão

Cambé

FAIXA 05 – Municípios com número de eleitores entre 29.001 até e 50.000

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

Guaratuba 

Campina Grande do Sul 

Irati 

São Mateus do Sul 

Ibiporã 

Santo Antônio da Platina 

Jacarezinho 

Cornélio Procópio 

Dois Vizinhos 

Medianeira 

Marechal Cândido Rondon 

Palmas 

Marialva 

Paiçandu 

Lapa 

Matinhos 

Prudentópolis 

União da Vitória 

FAIXA 06 – Municípios com número de eleitores entre 17.501 até 29.000

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

Pitanga 

Campo Magro 

Ibaiti 

Ubiratã 

Jaguariaíva 

Santa Terezinha do Itaipu 

Ortigueira 

Mandirituba 

Quedas do Iguaçu 

Palotina 

Astorga 

Quatro Barras 

Piraí do Sul 

Laranjeiras do Sul 

Bandeirantes 

Goioerê 

Pontal do Paraná 

Cambará 

Arapoti 

Assis Chateaubriand 

Imbituva 

Pinhão 

Mandaguaçu 

São Miguel do Iguaçu 

Coronel Vivida 

Rio Negro 

Reserva 

Colorado 

Itaperuçu 

Santa Helena 

Nova Esperança 

Ivaiporã 

Palmeira

Mandaguari 

Rio Branco do Sul 

Guaíra 

FAIXA 07 – Municípios com número de eleitores entre 14.001 até 17.500

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

Chopinzinho

Morretes 

Santo Antônio do Sudoeste 

Cruzeiro do Oeste 

Antonina 

Loanda 

Ampére

Quitandinha 

Wenceslau Braz 

Capanema 

Andirá 

Siqueira Campos 

Altônia 

Jandaia do Sul 

Tibagi 

Sengés 

Carambeí 

Realeza 

FAIXA 08 – Municípios com número de eleitores entre 9.751 até 14.000

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

Tapejara 

Carlópolis 

Bela Vista do Paraíso 

Tijucas do Sul 

Palmital 

Ribeirão do Pinhal 

Cruz Machado 

Mangueirinha 

Santa Tereza do Oeste 

Assaí 

Cerro Azul 

Mamborê 

Cafelândia 

Terra Roxa 

Terra Boa 

Araruna 

Ribeirão Claro 

Engenheiro Beltrão 

Contenda 

Matelândia 

Sertanópolis 

Clevelândia 

Corbélia 

Planalto 

Piên 

Ipiranga 

Guaraniaçu 

Iporã 

Capitão Leônidas Marques 

Bituruna 

Manoel Ribas 

Salto do Lontra 

Cândido de Abreu 

Candói 

Campina da Lagoa 

Peabiru 

São João do Triunfo 

Curiúva 

Ivaí 

Rio Bonito do Iguaçu 

Mallet 

Porecatu 

Nova Londrina 

Alto Paraná 

Balsa Nova 

Turvo 

Faxinal 

Jaguapitã 

Rebouças 

Terra Rica 

Marmeleiro 

Pérola 

Rio Azul 

Bocaiuva do Sul 

FAIXA 09 – Municípios com número de eleitores entre 5.401 até 9.750

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

Tunas do Paraná 

Jataizinho 

Paraíso do Norte 

Santa Fé 

Florestópolis 

Agudos do Sul 

Itambaracá 

Tuneiras do Oeste 

Bom Sucesso 

São Pedro do Ivaí 

Figueira 

Formosa do Oeste 

Missal 

Santa Mariana 

Guaraqueçaba 

São Jorge d’Oeste 

Sabáudia 

Quatiguá 

Nova Fátima 

Imbaú 

Cidade Gaúcha 

Inácio Martins 

Itaipulândia 

Itapejara d’Oeste 

Cambira 

Nova Cantu 

Nova Aurora 

Barracão

São Jerônimo da Serra

Paranacity 

Jussara 

Jesuítas 

Ivaté 

Nova Santa Rosa 

Congonhinhas 

Uraí 

Nova Prata do Iguaçu 

Barbosa Ferraz 

Mauá da Serra 

General Carneiro 

Primeiro de Maio 

Roncador 

Abatiá 

Alto Piquiri 

Tamarana 

Campo do Tenente 

Enéas Marques 

Santa Maria do Oeste 

Floresta 

Goioxim 

Pinhalão 

Nova Laranjeiras 

Alvorada do Sul 

Sapopema 

Marilândia do Sul 

Ventania 

Guamiranga 

Antônio Olinto 

São João do Ivaí 

Verê 

Joaquim Távora 

Jardim Alegre 

Vitorino 

Centenário do Sul 

Moreira Sales 

Saudade do Iguaçu 

Boa Vista da Aparecida 

Califórnia 

Teixeira Soares

Mariluz 

Céu Azul 

Juranda

Luiziana 

Santa Isabel do Ivaí 

Douradina 

Vera Cruz do Oeste 

Francisco Alves 

Guairaçá

Três Barras do Paraná

Fernandes Pinheiro 

Coronel Domingos Soares 

Reserva do Iguaçu 

Perobal 

Santa Izabel do Oeste

Tomazina

Icaraíma

Catanduvas

Iretama

São João

Cantagalo

Querência do Norte

Japurá

Rondon

São Sebastião da Amoreira

Santa Cruz de Monte Castelo

Borrazópolis

Mariópolis

Paulo Frontin

Adrianópolis

Nova Tebas

Marilena

Tupãssi

FAIXA 10 – Municípios com número de eleitores entre 3.301 até 5.400

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

Kaloré 

Planaltina do Paraná 

Xambrê 

Laranjal 

Salto do Itararé 

Itaguajé 

Brasilândia do Sul 

Marquinho 

Sertaneja 

Ibema 

Santo Inácio 

Japira 

Honório Serpa 

São Jorge do Patrocínio 

Cruzeiro do Iguaçu 

Boa Esperança 

Doutor Camargo 

Iguaraçu 

Guapirama 

Conselheiro Mairinck 

Altamira do Paraná 

Doutor Ulysses 

Pérola d’Oeste 

Virmond 

Lunardelli 

Mercedes 

Nova América da Colina 

Lidianópolis 

Campina do Simão

Quatro Pontes

Nova Esperança do Sudoeste 

Porto Amazonas 

Bom Jesus do Sul 

Munhoz de Melo

Ouro Verde do Oeste

São Tomé 

Boa Ventura de São Roque 

Nova Olímpia

Maria Helena 

Tapira 

São João do Caiuá 

Flor da Serra do Sul 

Foz do Jordão 

Jaboti 

Braganey 

Serranópolis do Iguaçu

Tamboara

Amaporã 

Lupionópolis 

Nova Santa Bárbara 

Leópolis 

Quarto Centenário 

Atalaia 

Renascença 

Lindoeste 

Maripá

São Carlos do Ivaí 

São Pedro do Iguaçu 

Janiópolis 

Diamante do Norte 

Floraí 

Guaraci 

Lobato 

Diamante d’Oeste 

Entre Rios do Oeste 

Salgado Filho 

Itambé

Porto Vitória 

Paula Freitas

São José da Boa Vista

São Jorge do Ivaí

Grandes Rios

Rosário do Ivaí

Santana do Itararé

Pranchita

Espigão Alto do Iguaçu

Pato Bragado

Quinta do Sol

Presidente Castelo Branco

Cafezal do Sul

Cruzeiro do Sul

Marumbi

Fênix

Indianópolis

Rio Branco do Ivaí

São José das Palmeiras

Corumbataí do Sul

Campo Bonito

Ramilândia

Diamante do Sul

FAIXA 11 – Municípios com número de eleitores até 3.300

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

GRUPO V

GRUPO VI

Santa Inês 

São Pedro do Paraná 

Arapuã 

Paranapoema 

Cafeara 

Santa Cecília do Pavão 

Pinhal de São Bento

Iracema do Oeste 

Bela Vista da Caroba 

Santa Lúcia 

Jardim Olinda 

Farol 

Santa Mônica 

Novo Itacolomi 

Flórida 

Inajá 

Porto Rico 

Rancho Alegre 

Pitangueiras 

Nova Aliança do Ivaí 

Ourizona 

Porto Barreiro 

Prado Ferreira

Rio Bom 

Bom Sucesso do Sul

Guaporema 

Uniflor 

Jundiaí do Sul 

Godoy Moreira 

Barra do Jacaré 

Iguatu

Ângulo 

Manfrinópolis 

São Manoel do Paraná 

Itaúna do Sul 

Mato Rico 

Miraselva

Santa Amélia

Ivatuba

Santo Antônio do Paraíso 

Rancho Alegre D’Oeste 

Anahy

Santo Antônio do Caiuá

Boa Esperança do Iguaçu

Sulina

Nossa Senhora das Graças

Cruzmaltina

Mirador

Ariranha do Ivaí

Esperança Nova

Alto Paraíso