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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 939, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos do art. 30, II, do Código Eleitoral e do art. 22, II, de seu Regimento Interno (Resolução nº 792/2017);

CONSIDERANDO a Resolução nº 937/2024, que implementou o Juiz Eleitoral das Garantias e especializou a 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, revogando a Resolução nº 834/2019 que, por sua vez, especializava a 2ª e 3ª Zonas Eleitorais de Curitiba;

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer apoio administrativo aos Juízos Eleitorais de Garantia,

RESOLVE

Art. 1º Extinguir a unidade Apoio Técnico e Operacional às Zonas Especializadas, remanejando-se o cargo em comissão e funções comissionadas da seguinte forma:

I – o cargo em comissão nível CJ-1 passa para a Coordenadoria de Infraestrutura Predial, da Secretaria de Administração;

II - as funções comissionadas 1 FC-5 e 1 FC-3 são destinadas à 2ª Zona Eleitoral;

III – as funções comissionadas 1 FC-5 e 1 FC-3 são destinadas à 3ª Zona Eleitoral.

Art. 2º As atribuições de Secretaria dos Núcleos Regionais de Garantia serão executadas pelos servidores e servidoras das respectivas Zonas Eleitorais designadas como Juízos Eleitorais de Garantia.

Parágrafo único. A Assessoria de Projetos e Monitoramento de Eleições manterá equipe especializada para dar suporte, quando necessário, às Secretarias dos Núcleos Regionais de Garantia.

Art. 3º O organograma da Secretaria do Tribunal passa a vigorar em conformidade com o Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de agosto de 2024.



Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON

Presidente





Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral





Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI





Des. Eleitoral JULIO JACOB JUNIOR





Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA





Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ





Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE





Dr. MARCELO GODOY

Procurador Regional Eleitoral



Anexo I - ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 175, de 22 de agosto de 2024, p. 87-88.