Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 939, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos do art. 30, II, do Código Eleitoral e do art. 22, II, de seu Regimento Interno (Resolução nº 792/2017);
CONSIDERANDO a Resolução nº 937/2024, que implementou o Juiz Eleitoral das Garantias e especializou a 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, revogando a Resolução nº 834/2019 que, por sua vez, especializava a 2ª e 3ª Zonas Eleitorais de Curitiba;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer apoio administrativo aos Juízos Eleitorais de Garantia,
RESOLVE
Art. 1º Extinguir a unidade Apoio Técnico e Operacional às Zonas Especializadas, remanejando-se o cargo em comissão e funções comissionadas da seguinte forma:
I – o cargo em comissão nível CJ-1 passa para a Coordenadoria de Infraestrutura Predial, da Secretaria de Administração;
II - as funções comissionadas 1 FC-5 e 1 FC-3 são destinadas à 2ª Zona Eleitoral;
III – as funções comissionadas 1 FC-5 e 1 FC-3 são destinadas à 3ª Zona Eleitoral.
Art. 2º As atribuições de Secretaria dos Núcleos Regionais de Garantia serão executadas pelos servidores e servidoras das respectivas Zonas Eleitorais designadas como Juízos Eleitorais de Garantia.
Parágrafo único. A Assessoria de Projetos e Monitoramento de Eleições manterá equipe especializada para dar suporte, quando necessário, às Secretarias dos Núcleos Regionais de Garantia.
Art. 3º O organograma da Secretaria do Tribunal passa a vigorar em conformidade com o Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de agosto de 2024.
Des. SIGURD ROBERTO BENGTSSON
Presidente
Des. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desª. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Des. Eleitoral JULIO JACOB JUNIOR
Des. Eleitoral ANDERSON RICARDO FOGAÇA
Des. Eleitoral GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ
Des. Eleitoral JOSÉ RODRIGO SADE
Dr. MARCELO GODOY
Procurador Regional Eleitoral
Anexo I - ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 175, de 22 de agosto de 2024, p. 87-88.