Portarias 2020
DETERMINA a realização de inspeção correcional nas zonas eleitorais do Estado do Paraná, de acordo com o cronograma.
ELOGIAR, pela disponibilidade, exemplar dedicação e competência demonstradas na atuação junto à Equipe de Apoio para suporte às Zonas Eleitorais, criada para auxiliar o Grupo de Trabalho “PJE TRE e ZONAS ELEITORAIS” (PAD nº 5530/2019), quando da implantação do sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico em primeiro grau de jurisdição, nas zonas eleitorais do Estado do Paraná.
DETERMINA a suspensão das inspeções correcionais que ocorreriam entre os dias 23 a 27 de março de 2020 nas zonas eleitorais de Tibagi (17ª Zona Eleitora), Wenceslau Braz (20ª Zona Eleitoral) e Arapoti (164ª Zona Eleitoral) desta circunscrição do Estado do Paraná.
DETERMINA a suspensão das inspeções correcionais que ocorreriam entre os dias 13 a 17 de abril de 2020 nas zonas eleitorais de Laranjeiras do Sul (45ª Zona Eleitora), Pato Branco (73ª Zona Eleitoral) e Chopinzinho (103ª Zona Eleitoral) desta circunscrição do Estado do Paraná.
ALTERA, em parte, a Portaria nº 2/2020-CRE/PR, para determinar a realização de inspeção correcional.
DETERMINA a realização de inspeção correcional nas seguintes zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná: Santo Antônio do Sudoeste, Barracão e Marmeleiro.
Estabelece o Plano de Gestão da Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná para o período de 03/02/2020 a 31/01/2022.
DETERMINA a realização de inspeção correcional nas seguintes zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná, de acordo com o cronograma.
CONSTITUIR Comissão de Condução de Ajustamento de Conduta.
Institui comissão de revisão do Código de Normas da Corregedoria Regional Eleitoral e das Zonas Eleitorais do Estado do Paraná (Provimento nº 02/2018 – CRE/PR, de 29/01/2018).