Determina a realização de correição extraordinária em zonas eleitorais do Paraná no ano de 2014.
Portarias anteriores
Determina a realização de inspeção correcional nas 5ª e 182ª Zonas Eleitorais de Campo Largo, circunscrição do Estado do Paraná, durante o dia 11 de fevereiro do ano de 2014, para verificação dos serviços relacionados à Revisão do Eleitorado com identificação biométrica.
Cronograma Correições Extraordinárias 2015. Portaria nº 02/2014-CRE/PR.
Revoga a Portaria nº 02/2014-CRE/PR e determina a realização de correição extraordinária em zonas eleitorais do Paraná no ano de 2015.
Determina a realização de correição extraordinária em zonas eleitorais do Paraná no ano de 2015.
DELEGA a Mônica Miranda Gama Monteiro, Assessora-Chefe e Titular de Ofício de Justiça da Corregedoria Regional Eleitoral e, em seu afastamento, a Silvia Albuquerque Medici Metri, e, no afastamento dessa, Guilherme Babora do Carvalhal, a assinatura de mandados, cartas de ordem e rogatórias, devendo constar do ato que o fazem sob ordem do Corregedor Regional Eleitoral, bem como a indicação desta Portaria que os autoriza.
DELEGAR à Dra. Renata Estorilho Baganha, Juíza Membro da Corte, a função correcional junto ao Juízo da 36ª Zona Eleitoral de Ipiranga, em 27/03/2015, conforme determinação contida na Portaria 03/2015.
Determina realização de correição extraordinária em zonas eleitorais do Estado do Paraná no ano de 2015.
Retifica, em parte, a Portaria n.º 04/2015-CRE/PR, de 19/03/2015, publicada no DJE n.º 52 – Ano VII, de 23/03/2015, referente ao cronograma de inspeções para as Zonas Eleitorais 161ª (Guaratuba) e 194ª (Matinhos).
Determinar a realização de correição na 169ª Zona Eleitoral de Campina da Lagoa, circunscrição do Estado do Paraná, durante os dias 18 e 19 de maio do ano de 2015, para verificação dos serviços realizados pela zona eleitoral, relacionados ao cumprimento do Código de Normas da Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná.
DELEGAR a função correcional ao Dr. Ivo Faccenda, Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para a realização de correição nas Zonas Eleitorais de Mandaguari (060ª), Jaguapitã (064ª), Astorga (067ª), Jandaia do Sul (070ª) e Santa Fé (150ª).
Delega a função correcional ao Dr. Ivo Faccenda, Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para a realização de correição nas Zonas Eleitorais de Cascavel (068ª, 143ª, 184ª e 185ª) e Toledo (075ª, 148ª e 201ª).
Altera, em parte, o contido na Portaria n.º 07/2015-CRE/PR, de 13 de abril de 2015, que instituiu cronograma para realização de correição extraordinária, neste ano de 2015, nas Zonas Eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná.
Determina a realização de inspeção correcional em zonas eleitorais desta circunscrição do Estado do Paraná.