Ouvidoria

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A Ouvidoria é um canal entre o eleitor e o TRE-PR para receber, esclarecer as dúvidas, analisar as reclamações, críticas, denúncias e os elogios recebidos dos clientes/eleitores acerca dos serviços e atividades desenvolvidas pelo TRE.

A Ouvidoria é responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação.

CONTATO COM A OUVIDORIA (Unidade Responsável pelo SIC):

O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito (Lei nº 12.527/2011, Art. 12).

Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983. (Lei nº 12.527/2011, Art. 12, § 2º).

No caso de indeferimento do requerimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso, no prazo de dez dias, a contar da ciência do indeferimento de seu pedido (art. 18 da Resolução TRE-PR nº 855/2020).

O referido recurso deverá ser interposto por escrito, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente e dirigido (§ 2º, art. 18 da Resolução antes citada):

I – ao Juiz do Tribunal, quando se tratar de decisão denegatória proferida pelo Oficial de Gabinete ou servidores que lhe são diretamente subordinados;

II – ao Juiz Eleitoral, quando a decisão for proferida pelo Chefe de Cartório;

III - ao Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas;

IV - ao Corregedor Regional Eleitoral, quando a decisão denegatória tiver sido proferida pelo Secretário da Corregedoria ou pelo Oficial de Gabinete da Corregedoria;

V - ao Presidente do Tribunal, quando a decisão denegatória tiver sido proferida pelo Juiz Ouvidor, pelo Juiz Diretor da EJE, pelo Diretor-Geral e pelos Assessores que lhe são diretamente subordinados.