Título Eleitoral


Para se tornar eleitora, a pessoa precisa fazer seu alistamento na Justiça Eleitoral. Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais - caso em que será necessário o posterior comparecimento presencial para realizar a coleta biométrica, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar).

Documentos necessários:

  • Documento de identificação:
  1. Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  2. Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria;
  3. Documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
  4. Documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
  5. Documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;

Observação:
Pessoa portuguesa que optar por exercer seus direitos políticos no Brasil, com base no Estatuto da Igualdade - Brasil e Portugal: carteira de identidade (RG) idêntica ao modelo brasileiro e a Portaria do Ministério da Justiça que confere o gozo dos direitos políticos no Brasil (Decreto nº 70.436/1972, Decreto nº 3.927/2001, Lei nº 7.116/1983)

  • Comprovante de vínculo com o município

Deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.

Será exigida comprovação documental do vínculo informado para a finalidade de fixação do domicílio eleitoral, salvo no caso de pessoa:

  1. que pertença a comunidade indígena ou quilombola;
  2. em situação de rua; ou
  3. que indique o domicílio entre endereços previamente cadastrados em decorrência de cruzamento com banco de dados geridos por órgãos públicos.
  • Comprovante de quitação militar

A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade.

O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021. Assim:

  • Homem transgênero que retificou o registro civil e apresenta requerimento de alistamento dentro do ano em que completará/completou 19 anos (entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro): Deve apresentar Comprovação da quitação com o serviço militar
  • Mulher transgênera, com ou sem retificação de registro civil: Não será exigida comprovação.

ATENÇÃO:

  • CNH não será aceita, isoladamente, como documento de identificação para emissão do primeiro título;
  • passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação.

O documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação).

A apresentação de mais de um documento será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Sim. O título é entregue na hora e é gratuito.

O Título Fácil é o nome do serviço que possibilita ao eleitor domiciliado no Paraná ser atendido em qualquer cartório eleitoral do estado para resolver suas pendências. Os eleitores podem se dirigir a qualquer fórum eleitoral do Estado para obter o primeiro título e a segunda via ou realizar transferência e alterações no cadastro. Todas as informações ficam em um sistema integrado e podem ser acessadas em todo o Estado.

e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não será possível acessar e-Título.

O aplicativo dispõe de ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

A via digital do título eleitoral que contenha fotografia pode ser utilizada como documento de identificação para a votar.

Pelo e-Título, também é possível acessar os seguintes serviços: 

  • Apresentação de justificativa eleitoral;
  • Consulta ao histórico de justificativas eleitorais;
  • Consulta ao local de votação;
  • Consulta aos locais de justificativa;
  • Emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais;
  • Geração do Título Eleitoral em formato PDF para impressão;
  • Pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

Observação:

Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor está obrigado a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.

Você pode solicitar a alteração dos seus dados pessoais (nome, endereço, estado civil, profissão, grau de instrução, dentre outros) pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná.

Será necessário apresentar um documento de identificação original, que contenha a informação que deseja alterar. Por exemplo: Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio, etc).

Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório fornece ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

Solicitações de alistamento (primeiro título), transferência de domicílio e revisão nos dados podem ser feitas até 151 dias antes da Eleição. Após a eleição, eleitores e eleitoras podem solicitar novamente os serviços a partir da data que for prevista no calendário eleitoral para a reabertura do Cadastro.

Nome social é a aquele pela qual a pessoa transgênera ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. Seu registro no Cadastro Eleitoral é um direito fundamental ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de alteração do registro civil.

A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico ou o gênero atribuído no nascimento.

Assim, o nome social é de uso exclusivo por pessoa transgênera ou travesti e não se confunde com apelidos. Os apelidos não podem ser registrados no Cadastro Eleitoral. O nome social também não poderá ser ridículo ou atentar contra o pudor.

A inclusão do nome social pode ser requerida no alistamento, na transferência ou na revisão pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.

No e-Título, a pessoa que usar o nome social poderá ver seu nome civil em página adicional, que você acessa somente quando precisar comprovar esse nome.

A transferência é a operação que permite ao eleitor ou à eleitora alterar seu domicílio eleitoral.

Existem algumas condições para que você possa transferir seu título:

  • Deve ter passado no mínimo um ano desde o seu alistamento ou sua última transferência;
  • O comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos 3 (três) meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral
  • Se você tiver multa referente à ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento antes de pedir a transferência.
  • Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de "remoção" ou "transferência", não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.

A transferência pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar).

Para fazer a solicitação de transferência são necessários os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
  • Documento que comprove, no mínimo, 3 meses de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
    • Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
  •  Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).

Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados para que você possa incluir na sua solicitação. Antes de iniciar o atendimento virtual, também deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o seu rosto, tais como bonés, gorros.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e for deferida a transferência, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

Agendamento

O serviço de obtenção do título eleitoral poderá ser agendado pela internet, por meio do pré-atendimento eleitoral disponível na página https://apps.tre-pr.jus.br/agendamento/publico/index.jsp .

O agendamento permite que o eleitor escolha o dia e o horário de sua preferência, tornando tudo mais prático e rápido.

A emissão do título de eleitor é realizada no momento do atendimento.

Caso você tenha perdido ou extraviado seu título de eleitor, não teve alteração nos seus dados pessoais, possui a inscrição regular ou suspensa, e quer retirar outra via, a segunda via poderá ser emitida em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer cartório eleitoral do Estado do Paraná. Será necessário apresentar um documento de identificação original.

A emissão de segunda via se dará a qualquer tempo.

Alternativamente, a eleitora e o eleitor poderão:

  • Emitir a via digital do título eleitoral por meio de aplicativo da Justiça Eleitoral:

Para isso, é possível baixar aplicativo e-Título. O e-Título, aplicativo móvel para a obtenção da via digital do título de eleitor, permite ao eleitor o acesso às suas informações junto à Justiça Eleitoral, de forma rápida e fácil. Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo no Google Play ou na App Store.

Caso necessite, também poderá emitir através do site do TRE-PR a sua certidão de quitação eleitoral, em que conste todos os dados de sua inscrição eleitoral. Para emitir sua certidão de quitação eleitoral acesse.


A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF (se maior de 18 anos), tomar posse em concurso público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.

Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line, ou pelo aplicativo e-Título (disponível na Google Play e na App Store).

Não tem prazo de validade. Porém, você terá seu título cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivas e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso). 

As hipóteses de cancelamento do título são, entre outras:

  1. ausência à votação em 3 eleições consecutivas sem apresentar justificativa;
  2. ausência à revisão do eleitorado;
  3. falecimento.

Você não poderá votar quando estiver com a sua inscrição eleitoral (título) cancelada. Nesse caso, a inscrição da pessoa não constará na urna eletrônica.

Você pode regularizar a inscrição cancelada através do sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou presencialmente em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná.

Pelo serviço de autoatendimento, realize os seguintes procedimentos:

  • Acesse o Autoatendimento Eleitoral, disponível no canto superior direito da página do TSE. 
  • Clique em “Título Eleitoral”.
  • Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.
  • Anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

Será necessário apresentar um documento de identificação original.

Você deverá regularizar sua situação, quitando as multas que possivelmente existam por ausência aos pleitos. Além disso, poderá transferir seu título caso já esteja morando na nova cidade há mais de três meses e já tenha passado um ano da sua última transferência. Você irá, nesse caso, fazer seu recadastramento biométrico juntamente com a transferência.
A regularização poderá ser solicitada em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná. Será necessário apresentar um documento de identificação original. Para eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio do município para o qual deseja regularizar.

O horário de atendimento ao eleitor é de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.656/2021, Art. 1º: “Os dados pessoais custodiados pela Justiça Eleitoral somente serão acessíveis:

  1. por seu titular, ressalvado o sigilo decorrente de tratamento de natureza criminal, devidamente informado à Justiça Eleitoral pelo órgão responsável;
  2. desde que presente uma das hipóteses de tratamento previstas nos arts. 7º 11 da Lei nº 13.709/2018 , por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas interessadas, nos termos da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Justiça Eleitoral e desta Resolução.”

O acesso aos dados, observadas as normas da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Justiça Eleitoral, será permitido (Art. 2º da Res. nº 23.656/2021):

  1. a unidades da própria Justiça Eleitoral, para desempenho de suas atribuições legais e regulamentares;
  2. aos órgãos do Poder Judiciário, para instrução de processos judiciais, com o devido controle da autoridade judicial;
  3. ao Ministério Público e às Polícias Federal e Civil, por demanda e limitado a casos sob investigação;
  4. aos Institutos de Identificação e aos órgãos competentes para a emissão da carteira de identidade nos termos da Lei nº 7.116/1983, restrito ao conjunto de dados, inclusive biométricos, de cidadãos que busquem serviços em seus territórios;
  5. aos órgãos públicos em geral, por demanda e vinculado à justificada necessidade de identificação do cidadão, para a prestação de serviço público ou para o desenvolvimento de política pública, observada a missão institucional do órgão requerente, restrito ao conjunto de dados de cidadãos domiciliados em seus territórios ou que busquem serviços em seus territórios; e
  6. à iniciativa privada, às empresas públicas e às sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas, no que couber, ao disposto no art. 173 da Constituição Federal , nas hipóteses previstas no art. 26, § 1º, da LGPD , na Lei nº 13.444/2017 , na Resolução nº 23.526/2017 e nos normativos destinados à regulamentação dos serviços.