Propaganda Partidária

Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

Para o requerimento das inserções de propaganda partidária, foi definido o uso obrigatório do SisAntena pelos partidos políticos, estabelecido pela Resolução/TRE-PR n. 929 de 06 de maio de 2024.

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do TRE-DF, o sistema realiza o gerenciamento dos agendamentos de inserções de propaganda partidária gratuita no âmbito do Estado do Paraná.

O SisAntena é composto por três módulos:

  • Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

  • Inserções Requeridas: 1º Semestre 2025 - Atualizada em 03/12/2024.

- Guia do usuário: Acesse o guia do usuário para obter informações sobre o sistema  

Leis

Lei n. 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), alterada pela Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022.

 

Portarias

Portaria TSE n. 824/2024 e anexo- divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2025. 

Portaria TSE n. 939/2023 e anexos I e II - altera os anexos da Portaria TSE n. 845, de 25 de outubro de 2023 que divulgou a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.

Portaria TSE nº 845 de 25 de outubro de 2023 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.

Portaria TSE nº 41 de 25 de janeiro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.

Portaria TSE nº 85, de 09 de fevereiro 2022 - divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.

Portaria TSE nº 1036 de 23 de outubro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.

Portaria TSE nº 116 de 23 de fevereiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria-TSE nº 1036/2022, de 23 de outubro de 2022, nos termos dos anexos desta portaria (considerada a incorporação de partido político deferida pelo Plenário da Corte no julgamento da Petição Cível nº 0601967-56.2022.6.00.0000).

Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.

 

Resoluções

Resolução TRE-PR n. 929/2024 - dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita - SisAntena.

Resolução TSE nº 23.679, de 08 de fevereiro 2022 - regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.

Resolução TRE/PR nº 889, de 07 de março 2022 - estabelece regras complementares à Resolução TSE nº 23.679/2022, para a veiculação de propaganda partidária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.