Propaganda Partidária
Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Para o requerimento das inserções de propaganda partidária, foi definido o uso obrigatório do SisAntena pelos partidos políticos, estabelecido pela Resolução/TRE-PR n. 929 de 06 de maio de 2024.
Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do TRE-DF, o sistema realiza o gerenciamento dos agendamentos de inserções de propaganda partidária gratuita no âmbito do Estado do Paraná.
O SisAntena é composto por três módulos:
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Módulo Externo: de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes dos órgãos partidários estaduais o agendamento das inserções das propagandas partidárias.
- Orientações para acesso ao modulo externo - vídeo
- Módulo Consulta Pública: disponível na internet. Possibilita a consulta atualizada do plano de mídia.
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Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
- Inserções Requeridas: 1º Semestre 2025 - Atualizada em 03/12/2024.
- Guia do usuário: Acesse o guia do usuário para obter informações sobre o sistema
Leis
Lei n. 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), alterada pela Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022.
Portarias
Portaria TSE n. 824/2024 e anexo- divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2025.
Portaria TSE n. 939/2023 e anexos I e II - altera os anexos da Portaria TSE n. 845, de 25 de outubro de 2023 que divulgou a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.
Portaria TSE nº 845 de 25 de outubro de 2023 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024.
Portaria TSE nº 41 de 25 de janeiro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
Portaria TSE nº 85, de 09 de fevereiro 2022 - divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
Portaria TSE nº 1036 de 23 de outubro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.
Portaria TSE nº 116 de 23 de fevereiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria-TSE nº 1036/2022, de 23 de outubro de 2022, nos termos dos anexos desta portaria (considerada a incorporação de partido político deferida pelo Plenário da Corte no julgamento da Petição Cível nº 0601967-56.2022.6.00.0000).
Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.
Resoluções
Resolução TRE-PR n. 929/2024 - dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita - SisAntena.
Resolução TSE nº 23.679, de 08 de fevereiro 2022 - regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.
Resolução TRE/PR nº 889, de 07 de março 2022 - estabelece regras complementares à Resolução TSE nº 23.679/2022, para a veiculação de propaganda partidária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Inserções solicitadas pelos órgãos partidários
- Propaganda Partidária - Inserções: 1º Semestre 2024 (formato pdf)
- Propaganda Partidária - Inserções: 2º Semestre 2023 (formato pdf)
- Propaganda Partidária - Inserções: 1º Semestre 2023 (formato pdf)
Inserções deferidas
- Propaganda Partidária - Inserções: 1º Semestre 2024 (formato pdf)
- Propaganda Partidária - Inserções: 2º Semestre 2023 (formato pdf)
- Propaganda Partidária - Inserções: 1º Semestre 2023 (formato pdf)
Anos anteriores
- Inserções de Propaganda Partidária no Estado do Paraná - Anos anteriores