Mesários
Alguns benefícios que são concedidos aos mesários do Paraná:
- de acordo com o artigo 98 da Lei 9504/97, os mesários serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação sem prejuízo dos seus salários, mediante declaração da Justiça Eleitoral;
- recebem auxílio alimentação para o dia da eleição;
- as horas trabalhadas poderão ser contadas como de atividades extracurriculares, mediante aceitação da instituição de ensino;
- ser mesário pode ser critério de desempate em alguns concursos públicos, quando expresso no edital;
- Ser mesário pode ser vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital;
- Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual, de acordo com a lei 19196/2017, dependendo da regulamentação expedida pela instituição promotora do concurso.
A inscrição e outras informações podem ser acessadas no: Canal do Mesário
“ DÊ UMA AULA DE CIDADANIA, SEJA MESÁRIO VOLUNTÁRIO ”